O Instituto Nacional da Propriedade Industrial acaba de reconhecer a Indicação Geográfica, na espécie Denominação de Origem, para a região de Luiz Alves, produtora de cachaça e aguardente. Com esse registro, Santa Catarina a a contar com nove indicações geográficas.

Neste podcast, a jornalista Tatiana Corrêa conversa sobre a recente conquista com o gestor de Projetos do Agro do Sebare/SC, Alan Claumann, e com o produtor de cachaça, Adolar Wruck.

No bate-papo eles comentam detalhes do processo que durou cerca de cinco anos, as características que diferenciam a bebida produzida na região e as perspectivas turísticas e de negócios para produtores locais.
Entendendo a Indicação Geográfica 6l6c1o
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Fonte: Agência Gov
“Agro, Saúde e Cooperação – um projeto desenvolvido pelo Grupo ND, em parceria com a Ocesc, Aurora, SindArroz Santa Catarina, Sicoob e Fecoagro.”