Os bares e restaurantes afiliados à Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em Florianópolis estão recebendo orientações para respeitar a legislação que diz respeito à permissão, o, ingresso e permanência de cães de assistência junto de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais.

A recomendação foi acatada após designação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O documento foi emitido pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino, da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área dos Direitos Humanos.
O procedimento foi aprovado após a Justiça ter apurado possíveis irregularidades na postura dos responsáveis pelos estabelecimentos e transportes públicos e privados de Florianópolis, ao que dizia respeito à permanência de pessoas com deficiências acompanhadas de seus cães.
O promotor defendeu que “toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou cão de assistência, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde”.
Ele ainda lembrou que “é importante destacar que o desrespeito à lei estadual pode constituir crime de discriminação previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e punível com reclusão de um a três anos”. A recomendação na íntegra pode ser conferida neste link.
O que diz a Abrasel
Em nota, o presidente da Abrasel, Raphael Dabdab, disse que “estão engajados na orientação dos empresários do setor com relação à obrigatoriedade da entrada e permanência de cães guias na área de clientes dos estabelecimentos de alimentação fora do lar de Santa Catarina”.
Apesar disso, eles entendem que a “responsabilidade pelo cumprimento seja do empresário, e cabe ao contador orientar o empresário das suas obrigações”, mas que estão empenhados em divulgar e orientar os empresários por meio de ações nas redes sociais e nos canais de comunicação da empresa.
As ações já começaram a ser postadas na web, conforme a publicação abaixo.