
Em muitos aspectos, o Brasil precisa aprender e copiar os Estados Unidos. Isso, entretanto, não se aplica no comparativo do modelo de registro de imóveis dos dois países. Em termos de segurança jurídica, eficiência e custo, o Brasil é o exemplo a ser seguido em relação à maior economia do mundo. É o que mostra a tese de doutorado da pesquisadora Bianca Castellar de Faria, titular do 1º Registro de Imóveis de ville, que pesquisou e comparou os dois sistemas. A coluna de julho da Anoreg/SC aborda o valor do sistema brasileiro com base no estudo de Bianca. Confira.
Segurança jurídica 47j2h
Na segurança jurídica, o destaque é a presença, no Brasil, e ausência, nos Estados Unidos, da qualificação registral. A potência norte-americana não tem uma análise material do título, apenas uma mera análise formal, que é frágil em relação à constituição de direitos. Além disso, dependendo do Estado, os profissionais registradores de imóveis são nomeados por governadores ou eleitos, como vereadores, de quatro em quatro anos, e não necessariamente são profissionais do Direito.
No Brasil, os notários e registradores ingressam por concurso público e, portanto, são extremamente qualificados. Outro aspecto é a responsabilização do notário, do registrador, ou do Estado. Nos EUA, existe uma cláusula constitucional de imunidade de responsabilidade dos condados, dos Estados e da União. Se o usuário for prejudicado por erro no registro de imóveis, não tem a quem reclamar. Ou seja, o modelo brasileiro oferece mais garantias ao cidadão.
Eficiência m3z4g
Na eficiência, o destaque do Brasil é a certidão. A simples figura da certidão permite, graças à lei 14.382, a especificação e disponibilização, com digital, de toda a vida do imóvel e dos titulares de direitos reais do imóvel. A certidão é emitida em cerca de quatro horas, com uma varredura de toda a trajetória dos titulares e da propriedade imobiliária, porque o sistema brasileiro se baseia no fólio real. Cada imóvel corresponde a uma matrícula. Basta pedir a certidão correspondente à matrícula. Ou seja, o registro de imóveis nacional oferece ampla publicidade ao poder público e aos cidadãos.
Nos EUA, não é possível solicitar uma certidão de uma matrícula, porque não trabalham com fólio real, apenas indicadores pessoais. Quem tem interesse num móvel precisa contratar um especialista em buscas de indicadores pessoais para criar toda a cadeia de titularidade e verificar se existe ónus, ou não, em várias bases informativas.
Custo 6o3o5b
O Brasil também ensina aos norte-americanos em relação à economia do procedimento. No modelo nacional, existe o custo da certidão, da lavratura pública e o do registro. Já nos EUA, tem o custo da contratação do especialista para busca de indicadores, equivalente à certidão no Brasil, porém, uma despesa muito mais alta. Além disso, o custo de um seguro do título, que também é caro e não é exigido no Brasil.
Os EUA requerem, ainda, a contratação de um advogado para a transferência da propriedade imobiliária. Das 50 unidades federativas, 24 exigem essa contratação, tanto de quem transmite, quanto de quem adquire o bem, para a redação do contrato. Esse custo não existe no Brasil, porque o título é a escritura.