Os trabalhadores que moram nos municípios de Capinzal, no Meio-Oeste de Santa Catarina, podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade.

A liberação, anunciada pela Caixa Econômica, é em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade no começo do mês de maio.
O benefício foi concedido após o município obter o Reconhecimento Nacional de Situação de Emergência, conforme a Portaria Federal 1.952 de 25 de maio de 2024.
Segundo a Caixa, a solicitação deve ser feita por meio do aplicativo FGTS, na opção “Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Na solicitação, o solicitante deverá indicar uma conta da Caixa Econômica, que pode ser, inclusive, a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo algum.
Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços forem identificados pela Defesa Civil do município, podem solicitar o saque até o dia 1º de setembro deste ano.
O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
“É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses”, informa a Caixa.

Como solicitar o saque do FGTS? 435ru
- Realizar o do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o nome do município e selecionar na lista;
- Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Documentação necessária: 1dd2
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e aporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;* Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, F, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).