O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, por unanimidade, estender a licença-paternidade concedida a um ‘pai solo’, ou pai solteiro, que é servidor público federal. O prazo saltou de cinco dias de afastamento para 180. Com isso, apesar de a decisão ser referente a um caso específico, deve ar a valer para todos as situações semelhantes que tramitam no Brasil.

Na ocasião, o servidor público federal, categoria para a qual valerá a nova decisão, é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
O novo procedimento ou por avaliação da Corte após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer da primeira decisão da Justiça Federal que estendia a licença. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que pai e mãe cuidam dos filhos.
Por ser pai solo, o funcionário solicitou a equiparação com a licença-maternidade. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (11).
Moraes apontou inconstitucionalidade em não estender a licença ao genitor. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
*Com informações de Agência Brasil.