Uma mulher norte-americana adotou os filhos gêmeos da cunhada e decidiu desabafar sobre a situação com a coluna “Care and Feeding”, do jornal Slate. O caso repercutiu na web devido ao motivo da mãe entregar os filhos para a cunhada: ela não queria mais ser mãe.

A mulher, que preferiu não se identificar, disse que tinha dois filhos quando ela e o marido decidiram entrar com processo de adoção, já que não podia mais engravidar. Ao mesmo tempo, a irmã do marido teve uma gravidez não planejada e descobriu que seria mãe de gêmeos.
Depois que os bebês já haviam nascido e tinham seis meses, a mulher pediu para que o irmão e a cunhada cuidassem dos filhos para ela poder ir com o marido a uma festa de casamento.
O processo de adoção dos gêmeos 4kt4y
Contudo, duas semanas depois a cunhada apareceu novamente na casa do casal e propôs que os dois adotassem os gêmeos, porque eles não queriam ser pais.
O irmão dela e a esposa ainda não haviam conseguido adotar uma criança, então aceitaram cuidar dos gêmeos, não sem antes ar por várias consultas com especialistas para garantirem a saúde mental e direitos dos envolvidos.
“Nós amamos os bebês e sentimos que nossa família está completa agora, mas não sei mais como interagir com meu cunhado e cunhada. Perdi todo o respeito por eles quando eles basicamente itiram que seus filhos eram um inconveniente do qual queriam se livrar”, desabafou a mulher.
Segundo a leitora, os cunhados até pediram que eles não contassem aos gêmeos quem eram seus pais biológicos, mas ela e o marido discordaram.
“Planejamos ser abertos e honestos com eles sobre como eles se tornaram parte de nossa família imediata. É tão bizarro para mim que todos pensem que isso foi uma coisa perfeitamente apropriada a se fazer”, completou.
Adoção no Brasil 2wn3c
Assim como nos Estados Unidos, adotar parentes no Brasil, como sobrinhos ou enteados, é autorizado perante a lei desde que seja comprovado que a medida é benéfica para a criança ou adolescente.
A adoção é um procedimento legal que torna uma criança ou adolescente filho de alguém de forma definitiva e irrevogável, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).