Desconhecimento de lei dificulta captação de recursos para projetos culturais da Capital 2bk3t

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura propicia direcionamento de 20% do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o setor cultural 604s15

Sancionado pelo então prefeito Bulcão Vianna em 1991, a LIC (Lei Municipal de Incentivo à Cultura) nº 3.659 propicia que o cidadão de Florianópolis direcione 20% do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para projetos culturais da cidade. Porém, como a maioria dos contribuintes desconhece essa possibilidade, após 28 anos, os valores arrecadados com o crédito fiscal nunca ultraam 50% dos 2,5% do orçamento do município que podem ser aplicados em cultura.

Clarissa e Paula estão em busca de apoiadores através da LIC. Foto: Anderson Coelho/NDClarissa e Paula estão em busca de apoiadores através da LIC. Foto: Anderson Coelho/ND

O prazo para pagamento de cota única venceu no último dia 6 de janeiro, e o contribuinte que desejasse direcionar 20% do valor do seu IPTU tinha até o último dia 24 de dezembro para fazer a doação com depósito identificado na conta corrente do projeto escolhido. Além da cota única, a doação pode ser feita ao longo do ano, quando o contribuinte opta por quitar o imposto de forma parcelada. O valor destinado ao projeto cultural é abatido proporcionalmente a cada parcela.

A produtora cultural Paula Borges, conseguiu captar R$ 10 mil apenas com pessoas físicas. “Pode parecer pouco dinheiro, mas é uma grande ajuda para os projetos culturais”, explica Borges, ao lembrar que 70% de empresas potencialmente doadoras foram desenquadradas em 2019 após uma reinterpretação de uma legislação federal que impede o abatimento do ISS de empresas com alíquotas reduzidas, casos dos setores de Tecnologia, Saúde e Educação.

A produtora relembra o estado de espírito de um dos doadores, que destinou R$ 1,6 mil para projetos culturais, através do IPTU. “Parecia que ele estava ajudando 50 projetos tal era a felicidade e a satisfação dele”, recorda. Além do desconhecimento da lei, uma das barreiras enfrentadas é a forma operacional do processo de doação, extremamente burocrático. O trâmite, por exemplo, obriga o contribuinte/doador a ter disposição de comparecer e enfrentar uma fila na sede do Pró-Cidadão.

Apesar de ser pioneira na implantação da legislação, a operacionalização da LIC está atrás de outras cidades, como Porto Alegre e São Paulo, onde o contribuinte pode fazer a doação diretamente na hora do pagamento do tributo.  A Projeta Planejamento e Assessoria foi criada justamente para fazer esse elo entre o contribuinte e o produtor cultural. Através de campanhas nas redes sociais, a empresa consegue localizar pessoas físicas e jurídicas interessadas em financiar projetos através de leis de incentivo.

“Existe uma barreira operacional, pois quem lida com imposto geralmente tem uma preocupação e quando você opta por abater o valor do IPTU, o carne demora mais para chegar, gerando uma insegurança”, relata a diretora da Projeta, Clarissa Iser. Por outro lado, depois que o contribuinte acompanha a realização do projeto cultural, a credibilidade no trâmite e a satisfação de saber onde o dinheiro foi aplicado, só aumenta.  Iser tem clientes que fizeram a doação pelo quarto ano consecutivo.  “Após fazer a primeira vez, o contribuinte se sente seguro e cria uma cultura de doação”, atesta.

Aprovação dos projetos atesta legalidade do processo

Mecanismo de doação da LIC é muito similar a outros incentivos fiscais federais, como a Lei Rouanet e o Fundo da Infância e Adolescência.  Os produtores culturais da cidade podem propor projetos para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Os projetos são avaliados por uma comissão técnica e se aprovados, recebem autorização para buscar recursos junto a incentivadores, pessoas físicas e jurídicas de Florianópolis.  “A aprovação do projeto é o primeiro filtro para atestar a legalidade do processo”, ressalta Borges.

Cada projeto aprovado tem uma publicação em Diário Oficial do município e terá uma conta corrente específica para receber as doações. Os doadores pessoas físicas e jurídicas podem somar todos os valores de cota única das matrículas de imóveis que tem em um mesmo F ou CNPJ.  A base de cálculo é o valor da cota única e não inclui a taxa de lixo.

A doação deve ser de pelo menos de meio salário mínimo (R$ 499), portanto, o valor do total do IPTU deve ser de R$ 2.350,00 ou maior. A doação precisa ser feita com depósito identificado na conta corrente do projeto escolhido. Após o depósito, o doador precisa protocolar uma documentação na Fundação Franklin Cascaes e no Pró-Cidadão, para poder gerar o crédito fiscal até o vencimento da cota única com 10% de desconto (05/02) ou da primeira das 10 parcelas se optar pelo parcelamento (a partir de 05/03).

A Prefeitura irá emitir um novo carnê, com o valor da doação em abatimento. De forma prática, paga-se 20% do imposto em uma conta de projeto cultural escolhido e os 80% restantes são pagos no vencimento da cota única ou, se o contribuinte desejar, pode pagar o IPTU parcelado ao longo do ano, recebendo o abatimento mensal em seu carnê, dentro do limite de 20% por incidência, até completar 100% do valor doado. “Se tiver a Bernuncinha da Fundação Cultural de Florianópolis, é um projeto fomentado”, ensina Borges, a identificar  um projeto cultura financiado pela LIC.

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