A Liesf (Liga das Escolas de Samba de Florianópolis), o ex-presidente Joel Brígido da Costa Junior, e a empresa Black Cat Comércio Eireli, foram condenadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina à devolução aos cofres públicos de R$ 1,34 milhão, por irregularidades na prestação de contas de recursos públicos para custeio do carnaval de 2016 na arela “Nego Quirido”.

Segundo o TCE-SC, o valor ainda precisa ser atualizado com juros e correção monetária e deve ser recolhido até o dia 12 de setembro. No mesmo prazo, os responsáveis podem entrar com recurso.
Relatório do TCE-SC apontou irregularidades nas ausências dos documentos necessários à correta prestação de contas, da documentação de e para a comprovação de contratação de mão de obra e a compra de materiais com valores superiores aos praticados no mercado, no total de R$ 161.180,73, caracterizando superfaturamento.
Os recursos foram reados à LIESF, pela prefeitura de Florianópolis, no valor global de R$ 3.636.073. Segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, nas prestações de contas, foi constatado que a maior parte dos pagamentos foi feita a prestadores de serviços subcontratados e que os documentos comprobatórios das despesas continham inconsistências graves ou até simulação de informações.
Quanto à compra superfaturada de materiais da empresa Black Cat Comércio Eireli, Cherem observou que a análise foi feita pelos auditores fiscais do TCE/SC que constataram a diferença entre o valor médio de mercado dos produtos e os preços praticados pela empresa.
Com a decisão, a LIESF e seu então presidente estão impedidos de receberem novos recursos até o pagamento do débito ou a regularização da prestação de contas.
Defesa m6f3q
Realizados os atos processuais, Joel Brígido da Costa Júnior apresentou defesa objetivando comprovar movimentação habitual de confecção de fantasia no Grupo SS (Black Cat Comércio Eireli), trouxe, em suas justificativas, notas fiscais emitidas pela empresa à época e registros fotográficos.
Ele contestou a forma de apuração pelo TCE/SC dos valores praticados no mercado sobre as mercadorias vendidas pela empresa, aduzindo como insuficiente a pesquisa de preço baseada em orçamentos fornecidos pela iniciativa privada e que deveria ter se utilizado como fonte outras compras em condições idênticas ou semelhantes realizadas pela istração pública.
Joel Brígido disse ainda que no sentido de que nunca fez nenhum tipo de pedido e nunca recebeu nenhum material e que tal processo caberia as escolas de samba, frisando que apenas reava as notas fiscais apresentadas pelas escolas, bem como que a prefeitura de Florianópolis havia designado um fiscal para o convênio, o qual segundo ele nunca ou nenhuma orientação, requerendo, assim, a sua exclusão de penalidade.
A LIESF e a pessoa jurídica Grupo SS (Black Cat Comércio Eireli), muito embora regularmente citadas, não se manifestaram nos autos.