Método formal e consolidado para trabalhadores autônomos, ser MEI é uma possibilidade para quem está começando seu próprio negócio ou complementando renda. Por isso, entender como abrir um MEI é imprescindível para começar essa nova jornada.

Como abrir um MEI 1o6y5k
A nomenclatura MEI ou microempresário individual ganhou popularidade nos últimos tempos, graças à praticidade oferecida por essa modalidade empresarial.
Com um regime de impostos reduzidos, contribuição ao INSS garantida e formalização das atividades realizadas, a categoria vem sendo bastante almejada por quem procura novos horizontes no mercado de trabalho ou procura realizar um sonho pessoal.
Abrir um MEI é relativamente simples e fácil, mas requer responsabilidades e atenção aos critérios de elegibilidade do modelo de trabalho, inclusive respeitando o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Para abrir um MEI, o cidadão interessado precisa:
- ar o Portal do Empreendedor;
- Clicar em “Quero ser MEI” e na sequência selecionar a opção “Formalize-se”;
- Na página seguinte, realizar o com a conta Gov.br. Caso ainda não possua, clique em criar a conta;
- Preencher o formulário digital com as informações solicitadas. Os campos vão pedir dados como pessoais, documentos de identificação, número da declaração de Imposto de Renda, comprovante de residência e meios de contato (telefone e e-mail);
- Detalhar as atividades que serão realizadas, escolhendo-as da lista oficial, escolha o nome fantasia da empresa e informe de onde irá trabalhar, se será de um endereço comercial, do seu endereço residencial e assim por diante;
- Checar as informações preenchidas e enviar a sua solicitação;
- ar o site da Receita Federal e solicitar a abertura do MEI no portal de inscrição.
Com uma estrutura completa e tutoriais, o Portal do Empreendedor auxilia o profissional a realizar cada etapa do procedimento.
Se for necessário, também é possível solicitar a consultoria de atendentes do Sebrae, que oferecem esse serviço de apoio ao microempreendedor.

Quais os critérios de elegibilidade para ser MEI 66n18
O limite no faturamento anual é apenas um dos requisitos previstos para que uma pessoa se torne MEI. A legislação prevê demais regras para a categoria, que devem ser observadas pelas pessoas interessadas na formalização de suas atribuições.
Ao abrir um MEI, o profissional em questão precisa eleger a sua atividade econômica principal, sendo que ele também pode registrar até 15 funções secundárias.
Entretanto, é preciso se atentar a lista oficial de ocupações permitidas pelo governo, que no total ultraa o número de 450 atividades formais.
Algumas profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não podem ser MEI, mesmo que queiram atuar como autônomos. Para esses casos, é preciso abrir uma pequena empresa no regime do Simples Nacional.
Somente pessoas físicas e com as contas em dia podem fazer o requerimento de abertura, não podendo ter dívidas financeiras ou legais.
Também é proibido que o MEI tenha sócios ou faça sociedade em outra empresa, assim como também não pode exercer cargo público no momento de entrar para a categoria.
Documentos necessários para abrir um MEI 1u394z
Mesmo sendo composta de etapas simples, a abertura de um MEI demanda cuidado e preparo, principalmente na separação de documentos essenciais, para que o processo seja o mais ágil possível.
Entre os documentos pessoais necessários estão o F, o Título de Eleitor ou a declaração de comparecimento na última eleição e o número de declaração do último Imposto de Renda.

Também é preciso separar um comprovante de residência e preencher os campos de contato, como e-mail e telefone.
No momento do preenchimento das informações, será pedido a seleção da atividade principal, as ocupações secundárias e a definição do nome fantasia, que sempre constará nas notas fiscais e documentos de transação envolvendo o MEI.
Por fim, é preciso declarar onde será realizada as funções profissionais (em estabelecimento comercial, residencial ou no espaço definido pelo contratante) e a depender da atividade, a emissão do alvará de funcionamento ou de regularização, ambos concedidos pela prefeitura municipal.