A cobrança unificada de impostos é o principal atrativo para que empreendedores de pequeno porte adotem o Simples Nacional como modelo de tributação.

Outro diferencial é que cada alíquota do Simples Nacional é calculada conforme o porte e ramo de atuação da empresa, o que favorece o equilíbrio fiscal das corporações.
Como funciona o Simples Nacional? v224v
Regime de taxação de impostos especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional funciona como uma alternativa à burocracia de outras modalidades de cobrança, pois unifica todos os impostos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Favorecendo a redução de custos em folha de pagamento e aumentando a competitividade dos pequenos empreendimentos em licitações, o Simples Nacional estabelece critérios básicos para que as empresas se tornem optantes do programa.
Os principais são o teto de faturamento anual, que possui limite máximo de 4,8 milhões, o porte dos selecionados ao regime (micro e pequenas empresas), a quitação de dívidas com a Receita Federal e demais órgãos da União, além de não permitir que as companhias tenham sociedade com outras empresas ou investimento de capital exterior.
Quais tipos de empresa podem aderir ao Simples Nacional? 5q1q40
O Simples Nacional abrange uma vasta variedade de empresas que podem se enquadrar no seu modelo de tributação, como agências de viagem e marketing, clínicas médicas, salões de beleza, serviços de tecnologia, contabilidade e lojas virtuais.

Essa amplitude atrai muitos interessados, que vem no regime uma redução da burocracia e facilitação para a gestão dos processos organizacionais e produtivos, dando as organizações maior longevidade no mercado.
Como funciona a tabela da alíquota do Simples Nacional? 4w6x2u
A proposta do regime é trazer valores consoantes ao porte e faturamento da empresa. Por isso, a Receita Federal define a alíquota do Simples Nacional segundo o ramo de atuação e rendimento anual.
As tabelas de alíquota do Simples Nacional são atualizadas anualmente e separadas conforme o segmento.
Na lista abaixo, mostramos quais são as categorias atuais e qual é o percentual da taxação conforme o lucro das empresas. Clique nos links para conferir as tabelas na íntegra:
- Anexo I: É voltado para as empresas voltadas para o comércio, envolvendo lojas em geral. As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 19% do faturamento anual.
- Anexo II: Engloba as pequenas fábricas e indústrias. A alíquota do Simples Nacional para esse grupo varia de 4,5% a 30% do lucro anual.
- Anexo III: Esta tabela é voltada para prestadores de serviço de instalação, manutenção e reparos. Também estão inseridos aqui os consultórios médicos, academias, agências de viagem, clínicas odontológicas, laboratórios e similares. Para esse grupo, as taxas de tributação variam de 6% a 33%.
- Anexo IV: Outra tabela relacionada a prestação de serviços. Aqui se enquadram escritórios de advocacia, serviços de limpeza e vigilância, construção de imóveis e afins. O valor da alíquota do Simples Nacional varia de 4,5% a 33%.
- Anexo V: Por fim, a quinta tabela engloba empresas que exercem atividades jornalísticas, de auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia e outros. A taxação tem variação de 15,5% a 30,5%.
MEI e Simples Nacional: qual a diferença? 41212q
Sabendo o que é o Simples Nacional, é natural buscar entender como o microempreendedor individual, o famoso MEI, se enquadra desse regime.
A diferença entre os termos reside em sua definição. Enquanto o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, o MEI diz respeito a trabalhadores autônomos individuais, que possuem como teto de faturamento anual o valor de R$ 81 mil.
Sendo assim, o microempreendedor possui um sistema tributário próprio, o SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), que engloba a contribuição ao INSS, o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Logo, a alíquota do Simples Nacional é diferente do valor pago pelo MEI. Também reajustado anualmente, os tributos pago por microempreendedores é o seguinte:
- Para comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS);
- Para prestação de serviço: R$ 75,60 (INSS + ISS);
- Para comércio e serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS).
Em caso de dúvidas sobre a classificação da sua empresa ou micronegócio, é possível fazer a consulta optante Simples Nacional, presente no site do regime tributário.