
O auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos primeiros recursos a ser solicitado em caso de acidentes de trabalho, que podem acontecer a qualquer hora, seja no escritório ou no caminho para casa. Nesses momentos, é importante manter a calma e saber como agir.
Pedir o auxílio-acidente do INSS pode parecer complicado, mas com os os a seguir, o processo fica simples e prático. Veja abaixo!
Como pedir o auxílio do INSS por acidente de trabalho 1a6a6v
Sofreu um acidente de trabalho? Confira as principais orientações para pedir o auxílio do INSS:
- Seja encaminhado pela empresa ou por conta própria, o primeiro o após o acidente é buscar atendimento médico. Certifique-se de que as lesões sejam documentadas com laudos, exames e prontuários, pois esses documentos serão fundamentais no processo;
- Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela formaliza que o acidente ocorreu em função do trabalho. A empresa é a principal responsável pela emissão, mas, caso não o faça, o sindicato ou um médico também podem emitir. Esse documento é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS;
- Avalie se há necessidade de afastamento da empresa. Caso o período ultrae 15 dias, será necessário agendar uma perícia médica no INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91) — durante o exame, você deve estar preparado para explicar detalhadamente como as sequelas impactam sua rotina e atividades no trabalho. Após a avaliação, o trabalhador poderá ser afastado com remuneração garantida e terá direito à estabilidade por 12 meses após o retorno;
- Se, após o tratamento e retorno ao trabalho restarem sequelas que reduzam sua capacidade de exercer plenamente a função habitual, você pode ter direito ao auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse benefício indenizatório é pago pelo INSS, mesmo que o segurado volte a trabalhar normalmente;
- Para solicitar o benefício, reúna os seguintes documentos: laudos médicos, exames e prontuários completos, CAT, documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e requerimento preenchido no portal ou aplicativo Meu INSS.
As características do auxílio-acidente 551u48

- Corresponde a 50% do salário de benefício;
- Pode ser acumulado com outros rendimentos, como salário;
- É interrompido apenas em caso de óbito, aposentadoria ou recuperação total da capacidade;
- É um direito de empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais;
- A comprovação da redução da capacidade laboral e do nexo causal com o acidente é essencial.
Se o auxílio do INSS for negado pelo órgão, o trabalhador pode apresentar recurso istrativo diretamente pelo Meu INSS. Caso isso não seja suficiente, é possível buscar orientação jurídica para judicializar o pedido. O mais importante é reunir provas médicas e manter a documentação em dia.
Vale ressaltar que os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção está prevista na legislação como uma medida de segurança para apoiar a recuperação e a reintegração ao mercado.
Pronto! Agora você já sabe como solicitar o auxílio do INSS. Garanta seus direitos e recupere-se com segurança após quaisquer incidentes.
*Com informações da DS Beline, empresa especializada no e a vítimas de acidentes para a obtenção de benefícios e indenizações.