Entenda a proibição de despejo na pandemia, que afeta mais de 350 famílias em SC 30m4d

Congresso derrubou veto de Jair Bolsonaro e lei foi promulgada na última sexta-feira; despejos de famílias que pagam aluguel até R$600 está proibido 685i12

A lei que proíbe o despejo de famílias pelo não pagamento do aluguel foi promulgada na última sexta-feira (9). O projeto de lei é da Câmara de Deputados e foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Contudo o veto foi derrubado pelos parlamentares no último dia 27.

Cerca de 355 famílias estão ameaçadas de despejo durante a pandemia em Santa Catarina, conforme dados da organização Despejo Zero. Nos últimos 18 meses ao menos 145 casas foram alvos de despejo em todo o Estado.

Despejos de famílias que pagam até R$600 estão proibidos durante a pandemia em SC e no BrasilA lei contempla imóveis residenciais com aluguel de até R$600, além dos comerciais cujo aluguel é de até R$1,2 mil – Foto: Arquivo/Divulgação/Pixabay

A Lei 14.216, de 2021 suspende tanto o despejo como a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano. Se enquadram imóveis residenciais, com aluguel de até R$600, e comerciais, de até R$ 1,2 mil. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.

Os despejos durante a pandemia cresceram. Em todo o Brasil o número de famílias removidas entre setembro de 2020 e agosto de 2021 aumentou 310% se comparado ao mesmo período do ano anterior, aponta o Despejo Zero. Já o número de famílias ameaçadas de perder a moradia cresceu 495%.

A situação é mais grave nos estados do Rio de Janeiro (4,8 mil famílias removidas), São Paulo (4,6 mil) e Amazonas (3 mil). No ranking geral de despejos registrados, Santa Catarina ocupa a 17ª. É também o 14ª com mais ameaças notificadas.

Exceção e multa 4p38h

Conforme a Agência Senado, o locatário também não precisa pagar multa em caso de encerramento de locação de imóvel caso seja comprovada incapacidade econômica. Aditivos contratuais podem ser realizados por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativo de mensagem.

A medida não vale caso o imóvel seja a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda a medida não vale.

Histórico 1a1y41

O PL começou a tramitar em 2020, sendo vetado no último dia 27 de setembro. Bolsonaro alegou na ocasião que a medida “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos […] que frequentemente agem em caráter de má fé”.

Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0.

*A reportagem conta com informações da Agência Senado

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