O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado de proprietários com imóveis registrados no próprio nome, sendo residenciais ou comerciais. O cálculo do montante a ser pago segue alguns critérios, mas especialistas explicam que é possível contestar o valor.

Cálculo do IPTU 3y6v6p
A conta é feita considerando o valor venal do imóvel — nome dado ao preço estimado feito pelo poder público em relação a certos bens — e por isso varia de acordo com:
- A localização do imóvel
- Tamanho da área e construção existente no local
- Mercado imobiliário local

Conforme o engenheiro civil Murilo Reis, em alguns casos, a avaliação pode ser feita de forma “injusta” e causar prejuízos ao bolso do contribuinte, que pode contestar caso se sinta lesado.
“O contribuinte deve reunir documentação que comprove possíveis inconsistências no cálculo do IPTU e contratar um engenheiro civil ou arquiteto especialista em avaliação e perícia de imóveis para elaboração de um laudo de avaliação que tem critérios técnicos definidos em norma”.
Ainda segundo o engenheiro, “este laudo será a base da contestação e considerará a real situação do imóvel e seu valor de acordo com estudo de mercado”.

Os termos para solicitar um novo cálculo pode variar de acordo com cada cidade, por isso é importante verificar os critérios exigidos por estado e se há a possibilidade de fazer a requisição de forma online.
Em geral, as documentações incluem:
Para pessoa física: 6k6v2e
- Preenchimento da Reclamação de IPTU;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Carnê do IPTU de anos ados;
- RG e F;
- Matrícula atualizada do imóvel, caso o cadastro não esteja em seu nome;
- Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.
Para pessoa jurídica: 5y2h2h
- Preenchimento da Reclamação de IPTU;
- Carnê do imposto no ano vigente;
- Carnê do imposto de anos ados;
- Contrato social e documentos do(s) sócio(s) (es);
- Representante Legal: procuração;
- Matrícula atualizada do imóvel, se houver.