Lei que reduz ICMS do leite e alimentos em SC é sancionada pelo governador Carlos Moisés 6q6l61

Documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 345666

A lei que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do leite e de alimentos servidos em bares e restaurantes foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (9).

ICMS do leite longa vida caiu para 7% – Foto: Leo Munhoz/NDICMS do leite longa vida caiu para 7% – Foto: Leo Munhoz/ND

O texto foi sancionado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos) ainda na última sexta-feira (6). Agora, entra em vigor a redução do ICMS do leite longa vida para 7% – retroativa a 1º de abril de 2022 – e dos alimentos para 3,2%.

Além disso, prorroga a alíquota de 7% da cesta básica em Santa Catarina e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

O projeto foi enviado pelo Governo do Estado para a Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados.

O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023.

Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.

O que muda: 695b4x

leite longa vida: a alíquota do ICMS é reduzida de 17% para 7%;

farinha de trigo: projeto prevê benefício fiscal, na forma de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do estado, até o dia 31 de dezembro de 2023;

bares e restaurantes: a alíquota do ICMS para alimentos baixará de 7% para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná. Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.

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