O planejamento financeiro de muitas famílias foi afetado devido à pandemia do coronavírus. Ainda que o governo tenha liberado subsídios para que a economia permaneça ativa, alguns custos fixos precisaram ser revistos e até mesmo negociados. Levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que, dos 71 milhões de domicílios existentes hoje no país, quase 13 milhões são alugados. Diante desse novo cenário econômico, muitos locatários têm solicitado uma revisão de contrato no valor pago pelos imóveis alugados.

A Lei do Inquilinato, em seu artigo 68, prevê que o contrato possa ser revisado, mas deixa claro que o acordo deve satisfazer ambas as partes. Para o procurador jurídico do CRECI/SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina), João Gualberto de Souza, a situação que vivenciamos é diferente de qualquer outra crise econômica já enfrentada, por isso é necessário que o comportamento de locatários e locadores possa ser transparente. “O valor deve ser negociado caso a situação financeira seja realmente delicada para que a relação contratual não fique desequilibrada”, destaca.
Souza ressalta também que o histórico de um bom inquilino facilita a negociação. “As pessoas estão dispostas a apoiar e ajudar, mas o histórico de um bom locatário garante uma compreensão maior por parte do proprietário do imóvel”, explica.
Documentação formalizada 671e6p
Esse processo de negociação entre o inquilino e proprietário, na avaliação de Souza, evita um aumento expressivo da inadimplência e de imóveis desocupados, mas deve ser avaliado e estruturado de maneira correta individualmente.
É recomendado que toda a modificação de contrato seja formalizada e assinado por ambas as partes”, esclarece ele. Essa documentação serve para que as condições acordadas possam ter valor jurídico e para que, dependendo do período, possam ser reavaliadas.
Caso o contrato de aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, a empresa pode auxiliar na negociação. A imobiliária orienta que a negociação seja amigável e geralmente o acordo é firmado.
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Ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior, pode funcionar como uma boa saída para aqueles que precisam negociar por um curto período de tempo. Por exemplo, desconto de 50% no valor do aluguel por três meses. Os outros 50% serão pagos depois desse período.
Caso não haja consenso com o proprietário do imóvel sobre a revisão do valor do aluguel, é possível ao inquilino requerer na Justiça um prazo de carência no pagamento, ficando sujeito à interpretação do magistrado sobre a situação retratada. “Aqui em Santa Catarina já houve decisões judiciais acolhendo argumentos de inquilinos reduzindo temporariamente o valor do aluguel e outras decisões simplesmente ignoraram o momento que estamos atravessando e se prenderão aos termos do contrato ignorando a pandemia”, afirma João Gualberto de Souza.
Segundo o procurador, sugere-se que quem pretenda postergar o pagamento dos alugueis e vá buscar socorro na Justiça, faça uma prova bem consistente de suas alegações para demonstrar ao magistrado a impossibilidade de manter o contrato. “Vale exemplificar um caso de desemprego, redução do valor dos salários ou queda brusca do faturamento para autônomos que tiveram que fechar os estabelecimentos por decisões do Poder Executivo em função da pandemia, mesmo que embora temporariamente”, argumenta.
Mais informações sobre a renegociação podem ser encontradas no site do CRECI/SC: www.creci-sc.gov.br
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