Receita esclarece como declarar redução de jornada no Imposto de Renda 2q3u17

Contribuinte deve conferir valores na Carteira de Trabalho Digital 51p6f

Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano ado.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve ar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/NDPara saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve ar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND

Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.

A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve ar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Emprego 5t5e58

Em vigor de abril a dezembro do ano ado, o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) preservou 20,1 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio do programa, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda e tendo o emprego preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, após o restabelecimento da jornada.

As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.

Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de economia na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Coronavírus 3s4k5s

Coronavírus

Pais que recusaram vacina são obrigados a vacinar filhos e pagar multa em SC 6p1ni

Moradores de Schroeder se recusaram a vacinar as crianças sem justificativa médica, segundo o Minist ...

Coronavírus

Covid-19: Dive começa distribuição das vacinas recebidas pelo Ministério da Saúde 496o65

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) de Santa Catarina começou a distribuição de novas do ...

Coronavírus

Após três meses, Santa Catarina recebe nova remessa de vacinas contra a Covid-19 6n3xw

Desde julho, o Estado não recebia vacinas para o público infantil, enquanto outras doses venceram em ...

Coronavírus

Falta de vacinas: 65% das cidades do Brasil relatam estoque crítico 70m2z

Paulo Alceu: "isso preocupa, pois a falta de vacina é a porta para o retorno de doenças erradicadas. ...

Coronavírus

Santa Catarina registra primeiros casos da nova variante do coronavírus 2l4kf

Santa Catarina confirmou os primeiros casos da nova variante do coronavírus, que foram registrados n ...