Nesta terça-feira (27) as MPs (medidas provisórias) que permitem redução de jornada e salário, além da suspensão do contrato de trabalho, devem ser reeditadas. O texto das MPs foi assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e encaminhado ao Palácio do Planalto.

As novas regras terão efeitos imediatos por se tratarem de MPs. O governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as medidas, consideradas fundamentais para combater os efeitos da pandemia no ano ado.
Somente a nova fase do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevista na MP 936, terá custo estimado de R$ 10 bilhões para atender cerca de 5 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. A despesa está fora do teto de gastos graças às mudanças feitas no Orçamento.
Já a MP 927 vai possibilitar que as empresas antecipem férias de trabalhadores individuais e coletivas, façam mudanças no regime de trabalho home office e teletrabalho, adiem o recolhimento por 4 meses do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ainda cria um regime especial de Banco de Horas, com período de compensação de até 18 meses. Atualmente, o período de compensação é de 6 meses no máximo.
Caso as empresas adotem as medidas emergenciais, o governo vai compensar parte da perda de remuneração dos trabalhadores.
A previsão é de que os percentuais de redução de salários e jornada sejam mantidos em 25%, 50% ou 70%, além da suspensão do contrato.