Salário dos trabalhadores do comércio do Oeste de SC tem novo valor; conheça 483o5m

Foram três meses de negociações entre Sicom e Sindicom com comerciários de Chapecó e mais 18 municípios 666j18

Depois de três meses negociações entre o Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó) e o Sindicom (Sindicato dos Empregados no Comércio), foi firmada a convenção coletiva de trabalho para os comerciários de Chapecó e mais 18 municípios. Esse documento envolve diretamente cláusulas econômicas e têm vigência de 01 de setembro ado até 31 de agosto de 2021.

Salário dos trabalhadores do comércio do Oeste de SC tem novo valor; conheça – Foto: Reprodução/NDSalário dos trabalhadores do comércio do Oeste de SC tem novo valor; conheça – Foto: Reprodução/ND

Pelo Sicom, a convenção foi assinada pelo presidente em exercício, Ricardo Urbancic, e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó por seu presidente, Jair Tessaro.

O salário normativo dos comerciários foi fixado, na issão, em R$ 1.374,86, mesmo valor para controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiros, auxiliar de limpeza, servente de limpeza e atividades similares de faxineiro, empacotadores, pacoteiros, embaladores, contínuos e office-boys. Após 90 dias de trabalho o normativo é de R$ 1.429,16. 

Quanto à correção salarial, foi fixada em 2,94% sobre os salários percebidos em setembro de 2019. A convenção coletiva também envolve os empregados de empresas revendedoras, concessionárias e distribuidoras de veículos, das empresas do comércio varejista de produtos farmacêuticos e das empresas do comércio atacadista.

Outras medidas  2k4l5n

O documento também trata de outros de cunho econômico, como diferenças salariais, reembolso creche, compensação e controle de jornada, contribuição negocial profissional e contribuição assistencial patronal. Quanto aos feriados, a convenção possibilita o trabalho nas atividades do comércio em geral, mediante condições como folga correspondente e concessão de vale compra.

Permanece impedido o funcionamento do comércio nos feriados do Natal, Ano Novo e, excepcionalmente para o próximo ano, em 2 de maio, em substituição ao Dia do Trabalho. Na nova convenção não há mais a cláusula do aviso prévio, que definia prazo mínimo de 15 dias para solicitação pelos empregados que se demitissem espontaneamente, com a respectiva indenização. 

A convenção de Chapecó abrange também os municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades e União do Oeste. 

O documento, que está em processo de registro no organismo da área de trabalho do Ministério da Economia, está publicado no endereço on-line do Sicom, onde pode ser ado por empresas e escritórios de contabilidade. 

 

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