
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, órgão ligado à prefeitura, criou em fevereiro deste ano um “auxílio-iPhone” de R$ 22 mil. O benefício é voltado para os procuradores públicos comprarem dispositivos eletrônicos como computadores, smartphones e tablets.
O valor é disponibilizado a cada três anos. Os funcionários beneficiados devem fazer a compra dos itens e, em seguida, enviar a nota fiscal para pedido de reembolso.
Os produtos não fazem parte do patrimônio público de São Paulo e, portanto, são tidos como bens pessoais dos procuradores. Além disso, não é necessário apresentar justificativa para a compra.
Entre os líderes de solicitação, estão iPhone, por até R$ 10,2 mil; e MacBook, por até R$ 16,5 mil. O benefício é cedido a 397 procuradores, com o custo total podendo chegar a R$ 8,7 milhões. O salário atual dos funcionários beneficiados gira em torno de R$ 46 mil por mês.
Como funciona o ‘auxílio-iPhone’ para procuradores de SP 5532m
O auxílio foi instituído no Programa de Despesas para Aperfeiçoamento Tecnológico da Procuradoria-Geral do Município, direcionado para advogados públicos. Os funcionários são responsáveis pela defesa e assessoramento jurídico da istração municipal.
Estão disponíveis 41 aparelhos eletrônicos na lista de possíveis aquisições. Como contrapartida, o procurador deve permanecer no cargo por pelo menos dois anos.
O “auxílio-iPhone” foi criado em fevereiro deste ano. O órgão municipal, apesar de vinculado à prefeitura, tem autonomia istrativa e orçamentária.

Segundo o Uol, mais de 30 pedidos de reembolso em aparelhos eletrônicos foram solicitados entre março e maio. Uma das solicitações foi do secretário da Fazenda, Luis Arellano, que comprou um MacBook Air, um iPhone 15 e um adaptador, no valor total de R$ 22,3 mil.
O pedido do secretário foi aceito pela procuradoria. Arellano é procurador de carreira e recebe um salário de R$ 46,3 mil.
Entre as demais compras, procuradores também solicitaram reembolso referentes a “monitor gamer”, “mouse gamer”, “teclado mecânico gamer” e Kindle. Os pedidos de reembolso também foram autorizados.
Em resposta à reportagem do ND Mais, a Procuradoria Geral do Município afirmou que o pedido de reembolso para aquisição de equipamentos tecnológicos é fundamentado em lei municipal e não representa qualquer ônus ao orçamento público. Segundo a pasta, os recursos são gerados através dos honorários em ações vitoriosas da procuradoria.
Além disso, o órgão declarou que todos os pedidos são analisados por uma Comissão Especial designada pelo procurador-geral, que analisa a regularidade e autoriza o reembolso total ou parcial. “A medida reflete o compromisso com a modernização, segurança, eficiência e efetividade das atividades jurídicas”, disse em nota.