A Justiça Federal negou um pedido de liminar do Sindipi (Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí) para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.
A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, decidiu na última quarta-feira (31) e considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.

“Entendo que não se pode impor ao ato istrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.
“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.
Tainha é espécie sobrexplorada 2g6l19
A juíza citou ainda um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
“Com efeito, já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada, com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos. No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”.
O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), citando o exemplo da Portaria nº 534/2022.
No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. Cabe recurso ao TRF4.