O julgamento sobre a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser retomado nesta quarta-feira (8). Conforme a Agência Brasil, o julgamento da pauta será feito no STF (Supremo Tribunal Federal).

A análise com relação a correção do FGTS foi suspensa no mês de abril deste ano após o ministro Nunes Marques pedir vista sobre o caso. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do FGTS.
Conforme a Agência Brasil, no entendimento dos magistrados, a correção não pode ser inferior à remuneração que a poupança proporciona.
O julgamento chama atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), a eventual decisão favorável à correção poderá implicar no aumento de juros nos empréstimos para financiamentos de casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Entenda o caso do julgamento da Taxa Referencial do FGTS 51b6s
O caso iniciou o julgamento pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera de maneira correta os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar e as contas aram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, com acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Sendo assim, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
*As informações são da Agência Brasil.