
Muito se fala, no Brasil, sobre as serventias extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios. Espalhadas por todo país, realizam serviços de suma importância em diferentes situações. No mercado imobiliário, por exemplo, são comuns os casos de celebração de negócios ignorando o papel do Registro de Imóveis, uma das áreas dos cartórios com foco em transações imobiliárias.
É o caso das inúmeras aquisições de imóveis apenas pela via contratual. Ou seja, a pessoa faz uma escritura pública de compra e venda e acredita que se tornou dona do imóvel. Situações assim, infelizmente, ocorrem com bastante frequência e o resultado não poderia ser outro: pessoas se considerando donas quando, na verdade, não são.
Para a compreensão de casos assim, é preciso se atentar a certos aspectos do direito civil brasileiro. De modo geral, um contrato apenas gera efeito entre as partes. Ou seja, num negócio de compra e venda, por exemplo, ninguém mais é envolvido senão quem compra e quem vende. O contrato gera a obrigação, por parte do vendedor, de rear o imóvel ao comprador. Este, por sua vez, tem a obrigação de pagar o valor acordado.
No Brasil, entretanto, a transferência da titularidade a necessariamente pelos cartórios de Registro de Imóveis. São eles os responsáveis por guardar o histórico completo de cada bem imóvel, registrar fatos jurídicos e direitos reais que recaem sobre esses bens, em especial o direito real de propriedade.
Assim, ao arquivar os atos de aquisição e transferência da propriedade imóvel e os ônus reais porventura incidentes, é o cartório que garante e publiciza quem, de fato, é o atual dono do imóvel, além de informar se o bem possui restrições que impeçam a compra ou a venda.
Ainda que tenha feito a sua parte pagando o valor acordado, o comprador estará sujeito a diversos riscos enquanto não fizer o registro no respectivo ofício imobiliário. Pode, inclusive, perder o imóvel por dívidas do vendedor, possivelmente acarretando na penhora do bem e levá-lo a leilão. Desta forma, é somente mediante o registro do título translativo de propriedade, no cartório de Registro de Imóveis, que o imóvel a a ter um novo dono, como bem resume o famoso mote: “só é dono quem registra”.
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documentos digitalmente com comprovação jurídica e de forma gratuita, com data e hora das operações, ficou ainda mais fácil. O ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), órgão responsável pela digitalização dos serviços do Registro de Imóveis, lançou o Assinador ONR e o Carimbo do Tempo, ferramentas gratuitas para a de documentos imobiliários.
O combo promete facilitar a de documentos não só para atos imobiliários, mas de qualquer outro setor. A ferramenta permite que o usuário com certificado digital faça a de seus documentos com o máximo de segurança jurídica, utilizando QR Code, eletrônica ou certificado digital. As novas funcionalidades podem ser adas no site assinador.onr.org.br.