Deputado ameaça escolas que não celebram Dia das Mães em SC: ‘Quem tem cuidador é cachorro’ 2a752

Lei que obriga escolas a promoverem homenagens ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais entrou em vigor em janeiro em Santa Catarina 6u5x6q

Celebração do Dia das Mães é obrigatória em escolas de Santa CatarinaDiretores de escolas que se recusarem a comemorar o Dia das Mães poderão ser multados em R$ 5 mil – Foto: Jonatã Rocha/Secom SC/ND

O deputado estadual Jessé Lopes (PL) fez um apelo nesta quinta-feira (8) para as famílias denunciarem escolas de Santa Catarina que não estão celebrando o Dia das Mães, festejado no domingo (11).

As homenagens se tornaram obrigatórias com a lei nº 19.230, de autoria do deputado, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano.

“A lei obriga escolas particulares e públicas a comemorarem o Dia dos Pais e o Dia das Mães, e não o ‘dia de quem cuida de mim’, porque quem tem cuidador é cachorro”, afirmou Jessé Lopes nas redes sociais.

O objetivo é reconhecer os valores das figuras maternas e paternas, incentivando a interação familiar nas escolas catarinenses de ensino básico e fundamental.

“Quem tem cuidador é cachorro”, dispara deputado estadual Jessé Lopes (PL) – Foto: Giovanni Kalabaide/Agência AL/Divulgação/ND“Quem tem cuidador é cachorro”, dispara deputado estadual Jessé Lopes (PL) – Foto: Giovanni Kalabaide/Agência AL/Divulgação/ND

“Ressignificar o valor do pai e da mãe por conta de uma minoria de pessoas que tem família desestruturada, não é motivo para toda sociedade ter que se enquadrar ao errado”, reforçou o deputado.

Diretores que não promoverem Dia das Mães nas escolas de SC podem ser multados 49k65

Este será o primeiro Dia das Mães desde que a nova lei entrou em vigor. Jessé Lopes alega que já recebeu informações de escolas que não estão cumprindo a lei e que pretende levar as denúncias ao Ministério Público.

O deputado ainda anunciou que está protocolando uma emenda na lei, com o intuito de multar em R$ 5 mil os diretores de escolas que “descumprirem ou desvirtuarem as datas comemorativas”.

Dia da Família na Escola foi instituído em 2016 em Santa CatarinaDia da Família na Escola incentiva aproximação dos familiares com o ambiente escolar em SC – Foto: Marco Favero/Secom SC/ND

A lei nº 19.230, no entanto, não impede a celebração do Dia da Família na Escola, instituído pela lei nº 16.877 em 2016. A data é comemorada todos os anos, no terceiro sábado do mês de abril.

Trata-se de um incentivo para os responsáveis participarem da vida escolar dos estudantes. Este ano, o Dia da Família na Escola ocorreu em 12 de abril e as unidades tiveram autonomia para escolher e organizar as atividades realizadas.

“Esta é uma data simbólica para que possamos celebrar com todas as famílias de Santa Catarina nas unidades escolares, mas temos uma preocupação constante para que essa prática seja diária. A valorização da família é fundamental para a educação”, destaca a secretária adjunta de Estado da Educação, Patrícia Lueders.

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