Prefeituras da Grande Florianópolis terão que explicar suspensão das aulas presenciais 2f4w3h

A solicitação, feita pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, determina que a justificativa seja apresentada no prazo de até 24 horas

As 18 prefeituras da Grande Florianópolis que editaram, em decreto conjunto, medidas mais restritivas na última segunda-feira (15), terão que apresentar os motivos e os critérios técnicos utilizados para embasar a decisão de suspender as aulas presenciais como medida contra a Covid-19.

Prefeituras vão ter que explicar os  critérios técnicos utilizados para embasar a decisão de suspender as aulas presenciaisPrefeituras vão ter que explicar os  critérios técnicos utilizados para embasar a decisão de suspender as aulas presenciais – Foto: Governo de SC/Divulgação/ND

A solicitação, feita pelo TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), na noite desta quarta-feira (17), determina que a justificativa seja apresentada no prazo de até 24 horas.

A decisão alcança as prefeituras de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

Segundo o presidente do TCE/SC, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, a gravidade da pandemia pressupõe cautela e coerência aos gestores, que devem sempre embasar suas decisões segundo critérios técnicos e científicos. “No caso da suspensão das aulas presenciais, a situação apresenta-se ainda mais grave, diante da obrigação legal imposta pela Lei (estadual) 18.032/2020”, reforça o presidente.

Enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.

O argumento usado para isso é que as aulas presenciais são definidas como atividade essencialO argumento usado para isso é que as aulas presenciais são definidas como atividade essencial – Foto: Jonathan Rocha/NDTV

“Não consigo entender como se autoriza abertura de comércio com bebida alcoólica e se proíbe a criança de estudar. Qual a mensagem subliminar que estamos ando para o nosso jovem?”, indagou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, ex-secretário da Saúde de Santa Catarina e responsável pelo tema da Covid-19 dentro do Tribunal.

O relatório deixa claro que os gestores municipais possuem legitimidade para suspender as atividades essenciais durante o cenário crítico da pandemia e que não se busca entrar na esfera discricionária dos es. No entanto, afirma que as medidas devem ser adotadas de forma proporcional ou mais rigorosas em comparação às atividades não essenciais.

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