O governador Jorginho Mello (PL) e o secretário de Educação de Santa Catarina, Aristides Cimadon, sancionaram no último dia 8 a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente”.
No período estabelecido entre os dias 8 e 14 de agosto, as instituições públicas e privadas deverão promover atividades e colar cartazes conscientizando sobre o chamado “conteúdo politicamente neutro”.

O projeto de lei sancionado foi de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), aprovado em dezembro na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). A parlamentar argumentou que crescem “casos de doutrinação ideológica por parte de professores”.
Conforme a lei aprovada pelo Executivo, as escolas deverão promover atividades, palestras e debates a respeito da chamada “violência institucional contra a criança e o adolescente” durante os sete dias previstos.
O Sinte/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina) se posicionou contrário à lei.
Objetivos 2h2b68
A iniciativa tem sete objetivos, de acordo com o projeto de lei. Dentre elas, difundir “o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideiais e a liberdade de consciência”.
As atividades também visam conscientizar os alunos de suas “vulnerabilidades” e inteirá-los sobre como denunciar “violação de direitos”.
As palestras também deverão informar sobre os “limites éticos e jurídicos da atividade docente”, sobre o direito dos educandos de receber “educação moral de acordo com as convicções familiares” e inteirar os pais dos conteúdos ensinados e seus respectivos enfoques.
Cartaz obrigatório 3d4i1o
Além disso, as instituições deverão colar cartazes de no mínimo 70cm por 50cm, com sete orientações. Nas escolas infantis, os informes devem ficar na sala de professores, enquanto nas demais deverão ser colados nas paredes. As seguintes regras devem estar presentes:
- I – o professor não se valerá da audiência cativa dos estudantes com o objetivo de persuadi-los a quaisquer correntes políticas, ideológicas ou partidária;
- II – o professor não discriminará nem avaliará os estudantes em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da inexistência delas;
- III – o professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus estudantes a participar de manifestações ou atos políticos;
- IV – ao tratar de questões políticas, sociais, culturais, históricas e econômicas, o professor apresentará aos estudantes, de forma equitativa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
- V – o professor respeitará o direito de os estudantes receberem educação moral de acordo com as convicções de sua família; e
- VI – o professor assegurará que, dentro da sala de aula, os direitos do estudantes não serão violados pelas ações de terceiros.