Trabalhador perde sua aposentadoria aos 69 anos depois de ter contribuído mais de 46 anos 5y3f2k

Trabalhador não teria cumprido pedido do INSS para que pagasse contribuições de trabalho autônomo, levando à decisão negativa sobre a aposentadoria 631x3f

Um trabalhador de 69 perdeu o direito à aposentadoria após ter contribuído por mais de 46 anos para a previdência social por conta de erros na vida profissional. O caso aconteceu na Espanha e foi divulgado recentemente.

Mesmo tendo contribuído, trabalhador perdeu direito à aposentadoria Decisão do Tribunal Superior foi desfavorável ao trabalhador – Foto: Internet/Reprodução/ND

Segundo o site Noticias Trabajo, o trabalhador identificado como Zahid apresentou o pedido de aposentadoria em 2020, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da Espanha respondeu que ele não tinha direito à aposentadoria por não cumprir os requisitos mínimos.

Zahid moveu uma ação contra o INSS no 12º Tribunal Social de Madri, porém a decisão foi favorável ao órgão do governo. Ainda assim, o trabalhador tentou salvar a aposentadoria com recurso ao Superior Tribunal de Justiça de Madri, que também rejeitou a reclamação.

Na decisão, o Superior Tribunal afirmou que Zahid acumulou 16.945 dias de trabalho ao longo da vida profissional, o que dá cerca de 46 anos e cinco meses. Deste total, porém, 2.566 dias estavam no Regime Especial dos Trabalhadores Independentes, enquanto 14.379 foram no Regime Geral.

Alguns períodos, entretanto, estavam sobrepostos. Antes do pedido de aposentadoria, o Regime Especial pediu que o trabalhador regularizasse as contribuições, mas isso não ocorreu.

Trabalhador tentou pedir aposentadoria uma segunda vez 4e113x

Para o Tribunal, então, Zahid não estava em dia com os pagamentos como trabalhador autônomo. Como ele não regularizou os valores que devia ao INSS, o pedido de aposentadoria foi negado.

Um segundo pedido de aposentadoria foi apresentado pelo trabalhador em 2021, mas, novamente, o INSS negou. De acordo com o Superior Tribunal, a lei determina que do total de anos de contribuições, pelo menos dois devem estar incluídos nos quinze anos imediatamente anteriores ao momento da constituição do direito.

Além disso, o trabalhador tinha pagamentos pendentes em períodos específicos nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2012.

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