Os contribuintes de Biguaçu podem retirar, pela internet, o boleto do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pela internet. Basta ar o site da Prefeitura e clicar em “Emissão de Guias IPTU”, no menu lateral direito para imprimir o boleto e realizar o pagamento em toda rede bancária. Os carnês impressos serão distribuídos nos próximos dias.
O contribuinte que realizar o pagamento em cota única até o dia 28 de abril terá desconto de 20% e até o dia 30 de maio o desconto será de 10%. Quem optar pelo parcelamento, poderá efetuar o pagamento em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela em 28 de abril.
Os cidadãos em situação de vulnerabilidade social são isentos do IPTU, como aposentados, deficientes físicos ou mentais, portadores de câncer e assalariados que possuem um único imóvel com até 500 m² e com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Taxa de Lixo Zero 1t6e2l
Os moradores de Biguaçu não pagam a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a taxa de lixo.A isenção foi estabelecida por decreto municipal, assinado em 2011, que retirou de todos os moradores a obrigatoriedade de pagamento da taxa cobrada anualmente com o IPTU, como forma de compensação ambiental, já que o aterro sanitário que atende os 22 municípios da região fica situado em Biguaçu.
Confira as condições e datas para pagamento 3j4gc
Parcela | Data de Vencimento |
Cota única 20% de desconto | 28/04/2017 |
Cota única 10% de desconto | 30/05/2017 |
1ª | 28/04/2017 |
2ª | 30/05/2017 |
3ª | 30/06/2017 |
4ª | 31/07/2017 |
5ª | 30/08/2017 |
6ª | 29/09/2017 |
7ª | 30/10/2017 |
8ª | 30/11/2017 |
9ª | 29/12/2017 |
10ª | 30/01/2018 |
nquadram nesses casos deverão solicitar a isenção no Pró-Cidadão.
Renovação automática da isenção
A Prefeitura de Biguaçu, por meio do Decreto nº 8/2017, está desobrigando beneficiados pela isenção do IPTU em 2016 a protocolar um novo requerimento para obter o benefício em 2017. Ou seja, a renovação é automática e a exceção fica para os imóveis cujo cônjuge ou parente beneficiado tenha falecido. No caso, há necessidade de novo requerimento, pois o beneficiário será outro.