Recentemente, os brasileiros foram surpreendidos com uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que mantém o nome dos devedores no Serasa mesmo após cinco anos de inadimplência.

Atualmente, mais de 62,5 milhões de brasileiros enfrentam o problema de ter o nome “sujo”, uma situação que representa mais da metade da população adulta do país.
Normalmente, após cinco anos, a dívida é considerada prescrita, o que significa que o credor perde o direito de cobrar a dívida por meio de processos judiciais e o nome do devedor deve ser removido dos cadastros de inadimplentes, como o Serasa, e não deve ser levado em conta no cálculo do Score de crédito.
Decisão do STJ mantém nome de devedor sujo no Serasa g2261
No entanto, a decisão recente do STJ trouxe uma nova perspectiva. O tribunal confirmou que, apesar da prescrição da dívida, o nome do devedor pode continuar listado na plataforma Serasa Limpa Nome.
Essa decisão veio à tona após um caso em que o devedor, cuja dívida havia prescrito, entrou com uma ação para que fosse declarada a inexigibilidade da dívida e solicitou a retirada do seu nome do Serasa Limpa Nome.
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A ação foi julgada improcedente, com o tribunal afirmando que a prescrição impede apenas a cobrança judicial, mas não a cobrança extrajudicial.
A Terceira Turma do STJ decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, mas a prescrição não requer a retirada do nome do devedor do Serasa Limpa Nome.
O tribunal sustentou que a plataforma Serasa Limpa Nome é destinada a informar sobre débitos íveis de negociação, não necessariamente negativados.