Carlo Ancelotti não deve assumir a Seleção Brasileira em julho, como muito se esperava. O treinador, que vem dando sinais de que deseja continuar na Espanha, se assustou com o afastamento do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. O dirigente deixou o cargo por decisão judicial.

A CBF agora terá por 30 dias um presidente interino. José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), foi o interventor escolhido para comandar a entidade máxima do futebol brasileiro.
Segundo uma fonte da entidade, Ancelotti recebeu a notícia com um misto de preocupação e alívio. No primeiro caso porque o Brasil era sim um caminho viável caso o Real Madrid decida não renovar seu contrato. O vínculo do treinador se encerra em junho.
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Apesar disso também houve alívio por parte de Ancelotti. O treinadfor deseja continuar no Real Madrid e se viu em situação delicada ao aprofundar as conversas com Ednaldo. Com a insegurança jurídica na entidade, ele tem a desculpa perfeita para se afastar do projeto.
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A Seleção Brasileira tem dois amistosos confirmados em 2024: contra Inglaterra, dia 23 de março, e Espanha, ainda sem data. Os jogos terão o técnico Fernando Diniz, escolhido como tampão por Ednaldo, como responsável.
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O início do atrito entre Ednaldo e o Judiciário foi quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) reclamou da mudança nas regras para eleições na entidade – teria sido feita sem consulta prévia aos clubes. Na época, o cabeça da CBF era Marco Polo Del Nero.
Sob tutela das novas diretrizes eleitorais, Rogério Caboclo foi eleito em 2018 – num mandato que duraria até 2023. Denunciado por assédio, Caboclo se afastou da Confederação. Enquanto isso, a Justiça anulou a eleição dele, decretando nova intervenção.
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Em 2021, portanto, Ednaldo foi nomeado como interino e deveria concluir o mandato de Caboclo. No entanto, no ano seguinte, o presidente interino e o MPRJ am um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que novamente mudava as diretrizes para eleições internas. Nestas regras, Ednaldo foi eleito em 2022 para um mandato de quatro anos.
A alegação da Justiça é de que esse TAC não poderia ser assinado, uma vez que Ednaldo se beneficiaria do acordo numa seguida candidatura.