Dono do Botafogo, John Textor se complica no STJD por não apresentar provas de corrupção 4s6t50

O dono da SAF do Botafogo, o norte-americano John Textor, não apresentou provas que disse ter de manipulação de jogos ao STJD 26p5t

O dono do Botafogo, John Textor, está na mira do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol). Ele foi julgado nesta quarta-feira (3) e não apresentou provas sobre corrupção de arbitragem no Brasileirão 2023.

John Textor é o dono do BotafogoDono do Botafogo está encrencado com o STJD – Foto: Vítor Silva/Botafogo/ND

Agora, a situação de Textor está na pauta da Primeira Comissão Disciplinar e o dono da SAF será julgado em sessão agendada para segunda, 15 de abril, às 13h, por dupla infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

No início de março, John Textor concedeu entrevista onde afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Brasileiro dos últimos três anos (2021,2022 e 2023).

Ciente das declarações, a Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para apurar as afirmações. O pedido foi acolhido pelo presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias. O dono da Saf Botafogo se manifestou, porém não apresentou nenhuma prova.

Diante da não entrega das provas, o relator sorteado para processar o inquérito, auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, reiterou a determinação e estipulou novo prazo para entrega, que novamente não foi cumprido.

Denúncias contra John Textor 6o5z5x

Os autos foram encaminhados para a Procuradoria da Justiça Desportiva que denunciou John Textor por dupla infração ao CBJD:

Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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