Penalidade Máxima: 7 jogadores se tornam réus por manipulação de resultados 1l1r6b

Tribunal de Justiça de Goiás acatou denúncia do Ministério Público; um total de 14 pessoas se tornaram réus do caso

O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) acatou a denúncia do Ministério Público, a partir da fase 3 da Operação Penalidade Máxima, envolvendo jogadores acusados de envolvimento em esquema de manipulação de resultados, em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022.

Operação Penalidade Máxima é um escândalo do futebol brasileiroPleno do STJD vem acompanhando e julgando os casos envolvendo jogadores e demais pessoas em esquemas de apostas e combinação de resultados – Foto: STJD/Divulgação/ND

Como a Justiça acatou a denúncia envolvendo 14 pessoas sendo sete jogadores e outras sete pessoas que teriam influenciado em, pelo menos, 13 resultados envolvendo apostas esportivas.

Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão:

  • Dadá Belmonte (América-MG)
  • Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube)
  • Igor Carius (Sport)
  • Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba)
  • Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar)
  • Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev)
  • Thonny Anderson (ABC)

Também responderão por supostos crimes previstos na LGE (Lei Geral do Esporte) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).

Os artigos 3923c

Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:

198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

199: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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