O Avaí conseguiu uma importante vitória fora dos gramados nesta quinta-feira (22). O clube teve seu plano de recuperação judicial aprovado na assembleia geral de credores. Neste plano, o clube detalhou como vai pagar as suas dívidas.

A proposta foi aprovada por maioria de credores e dos créditos e agora segue para homologação pelo juiz da Vara Regional de Recuperações Judiciais e Falências, Dr. Luiz Henrique Bonatelli.
A reportagem do ND Mais teve o aos valores e ao detalhamento de como o clube irá proceder no pagamento de suas dívidas.
Veja os valores: 1l1q2w
- ivo total: R$ 41.830.748,20
- Classe 1 (credores trabalhistas): R$ 15.067.893,65
- Classe 3 – dívidas quirografárias (bancos, contratos, credores normais): R$ 15.575.422,44
- Classe 4 (micro e pequenas empresas): R$ 11.187.432,11
Os credores da classe 1 (trabalhistas), aqueles até 150 salários mínimos, receberão em até um ano os valores de seus créditos.
Os credores acima de 150 salários mínimos receberão com uma carência de dois anos. Após esses 24 meses de carência, estes receberão em 10 parcelas anuais com 100% de deságio em juros e multas, além de 75% de deságio no crédito em si.
O deságio é a redução do valor, 75% de desconto sobre o valor da dívida.
Os credores receberão todos uma parcela inicial de até R$ 30 mil. Os saldos de créditos que ultraarem o limite deste valor por credor serão pagos em até 11 parcelas anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 do mês subsequente da data do pagamento linear.

Para os créditos habilitados posteriormente à data da concessão da recuperação judicial, o pagamento da primeira das 11 parcelas ocorrerá no prazo de 30 dias a contar a data do julgamento do crédito.
Os credores quirografários também receberão desta forma, até R$ 30 mil recebem em 30 dias depois da homologação e, depois disso, 24 meses de carência e pagamento em 10 parcelas anuais com 75% de deságio.
Para os credores da classe 4, de micro e pequenas empresas, haverá o pagamento de uma parcela inicial de até R$ 10 mil por credor da classe, em até 30 dias da data da concessão da recuperação judicial ou, para as habilitações posteriores, da data do julgamento do crédito.
Os saldos que ultraem o limite de R$ 10 mil por credor serão pagos com 100% de deságio nos valores decorrentes de multas e juros e 70% de deságio sobre o saldo dos valores que ultraagem o pagamento linear.
Próximos os da recuperação judicial do Avaí 6m3t1q
“O juiz ainda não proferiu a decisão quanto à homologação do plano de recuperação. O resultado ontem [22] é o da assembleia de credores, falta ainda o juiz homologar. Ele vai fazer a verificação da legalidade de todas as cláusulas do plano”, explica o advogado Pedro Cascaes Neto, especialista em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências.
“Além disso, ele irá averiguar todas as formalidades exigíveis quanto a assembleia se foram ou não cumpridas. Se tudo seguiu o que determina a legislação, Lei 11.101 de 2005, a tendência é que ele homologue a assembleia e conceda a RJ ao Avaí”, completa.
Vale ressaltar que nessa decisão a praxe é de que seja determinado um período de fiscalização, um acompanhamento de 24 meses em que o judicial continuará checando se a empresa, no caso o Avaí, está pagando corretamente.

“Esse prazo de 24 meses pode ser reduzido por decisão do Magistrado, mas o habitual é de que se mantenha”, pontua Cascaes.
Os ivos tributários do clube, que não podem ser incluídos no processo de Recuperação Judicial, estão sendo negociados com a Procuradoria da Fazenda Nacional.