Decisão do TRF4 determina conclusão de obras em ferrovias do Norte de SC 6o415m

Obras de sinalização impactam Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá; entenda a decisão e veja o que diz a empresa 3pk6l

Uma decisão que impacta as ferrovias do Norte de Santa Catarina. A empresa Rumo S.A. terá de fazer obras de sinalização nas agens de nível existentes nos cruzamentos das linhas férreas com rodovias nas cidades de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, todas no Norte do Estado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

obra em ferroviaSinalização terá de ser feitas nas agens de nível existentes nos cruzamentos das linhas férreas com rodovias.-   Foto: Pixabay/Divulgação ND

A determinação foi proferida em 20/7 por unanimidade pela 4ª Turma, que confirmou o prazo de 24 meses, contados desde a decisão da Justiça Federal catarinense, emitida em dezembro do ano ado, para conclusão das obras.

A medida faz parte de uma série de providências que a Rumo S.A. foi condenada a cumprir para promover maior segurança do tráfego ferroviário na região, destacou a Justiça Federal.

Mais segurança 5n1c69

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de garantir medidas necessárias à segurança e à diminuição da poluição sonora nas agens de nível existentes nos cruzamentos rodoferroviários.

A sentença detalhou que a concessionária deve instalar cancelas em todas as agens de nível na SC-413 e nas zonas urbanas dos municípios especificados, promover obras e adequações nas vias férreas conforme determinações técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), efetuar manutenção periódica da sinalização referente às agens de nível e reduzir o acionamento da buzina dos trens para um único sinal sonoro antes de cada agem situada nas zonas urbanas.

A ação está em fase de execução de sentença e a Rumo S.A. requisitou à Justiça a suspensão das obras de implantação de sinalização. O motivo alegado é de que existe um projeto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de instalação de um contorno ferroviário que retiraria as estradas de ferro das zonas urbanas de Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, o que inutilizaria as obras e melhorias efetuadas pela empresa.

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul indeferiu o pedido. O juízo de primeiro grau ainda fixou prazo de 24 meses, contados a partir da intimação da decisão, para a conclusão da etapa de obras de implantação de sinalização.

A concessionária recorreu ao TRF4. A ré sustentou que “é necessária a suspensão da instalação de sinalização ativa das agens de nível até a implementação do projeto do contorno ferroviário na região, visto que a existência do contorno inutilizaria todos os equipamentos extremamente custosos que se encontram em fase de instalação”. A empresa requisitou, subsidiariamente, o aumento do prazo para 36 meses.

A 4ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, explicou que “a existência de projeto de implantação do contorno ferroviário não é capaz de ensejar a pretendida suspensão ou dilação das obras em andamento, já que o DNIT informou que sua inserção no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 foi negada, mantendo a necessidade de, enquanto não implantado o contorno, garantir-se a segurança do tráfego ferroviário”.

A magistrada acrescentou que “a própria sentença, proferida na ação originária no ano de 2013, já considerava a existência de tal projeto, ponderando que, até que ele fosse concretizado, deveriam ser adotadas medidas voltadas à garantia de segurança adequada aos atuais cruzamentos rodoferroviários e à mitigação da poluição sonora”.

Ela ainda concluiu: “o prazo de 24 meses para implantação dos novos equipamentos de sinalização é razoável, tendo em vista que o investimento de R$ 11 milhões para o cumprimento das medidas determinadas não é vultoso em face do porte da companhia (cujo valor de mercado atualmente supera os R$ 30 bilhões); a agravante não demonstra a impossibilidade de cumprimento de suas obrigações no prazo assinalado; as medidas em tutela coletiva não se sujeitam à conveniência do executado, mas ao interesse público subjacente, que no caso corresponde à segurança do tráfego ferroviário”.

O que diz a concessionária? 626a32

A reportagem do Portal ND+ entrou em contato com a Rumo S.A., que informou, por meio da assessoria de imprensa, que já está realizando a sinalização nas agens de nível.

Veja nota na íntegra: 4q246y

“A concessionária informa que vem cumprindo a obrigação de realizar a instalação de sinalização nas agens de nível das linhas férreas. As obras já foram iniciadas e a empresa tem atuado para entregar as sinalizações dentro do melhor prazo possível.”

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