Estudo do Codeni contesta reajuste da Taxa de Lixo 2c14d

Análise foi feita pela consultora Roxana Shinohara

Um estudo realizado pela consultora Roxana Shinohara para os 4 Conselhos de Desenvolvimento de Florianópolis está contestando a alegação da Prefeitura de Florianópolis sobre o reajuste de 17,55% nas taxas de lixo.  Enfatiza que a atualização do tal redutor, aplicado em 2004, segundo a prefeitura, não se aplica as residências.

Estudo jurídico refuta decisão da Prefeitura sobre Taxa do Lixo – Foto: DivulgaçãoEstudo jurídico refuta decisão da Prefeitura sobre Taxa do Lixo – Foto: Divulgação

O estudo valeu-se do Código Tributário de Florianópolis, tabelas de reajustes de 2-23 e 2024 do site da Prefeitura, ação judicial de 2018, noticia da I de 2018 e Leis Complementares de 2001, 2003 e 2004.

A Prefeitura contesta o estudo, sustentando mais uma vez que o reajuste foi baseado em decisão judicial e parecer da Procuradoria do Município,

A principal conclusão: “O redutor da Lei 136, de 2004, é direcionado apenas para comércios, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos, não para unidades residenciais”.

Assim, conclui que a prefeitura tem obrigação de corrigir as taxas de resíduos sólidos para 4,5%.

Nota divulgada hoje informa textualmente:             “Em nome dos 4 Conselhos de Desenvolvimento de Florianópolis explicamos que houve uma grave falha na taxa de lixo de Florianópolis, onde todos receberam o carnê com o mesmo aumento de 17,55% e receberam a informação da Prefeitura que isto foi causado pela retirada de um redutor, mas isto não é verdade.Primeiro vamos contextualizar, os Conselhos notaram que um aumento de 17,55% havia sido aplicado pela Prefeitura na taxa de lixo. Através de nota pública, se posicionaram contra, pois o aumento equivale a quase 4 vezes a inflação e é desproporcional com o reajuste aplicado nos anos anteriores. A notícia se espalhou pela cidade, recebeu a atenção das mídias e então descobrimos que a população desconhecia o aumento.A Prefeitura, através de nota pública, veiculada nas mídias, informou que o aumento é de apenas 4,5% referente ao IPCA e que o restante é a retirada de um redutor criado pela Lei 136 de 2004.Então decidimos estudar mais a fundo, utilizando como fontes:1. Código Tributário de Florianópolis2. Tabelas de reajuste 2023 e 2024 do site da Prefeitura3. Nota pública na qual o prefeito Topázio tenta justificar o aumento da taxa de lixo através de várias inserções em mídias.4. Ação Judicial ocorrida em 2018 Número: 0302069-87.2018.8.24.00235. Notícia da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores que investigou o aumento da Taxa de Lixo em 20286. Leis Complementares de 2001, 2003 e 2004 que dispõe sobre a taxa de lixo na qual essa de 2004 é o referido redutor.Segundo o Código Tributário de Florianópolis a taxa de lixo é calculada de acordo com o rateio do custo do serviço. Em 2001 com a Lei complementar 96, houve um aperfeiçoamento na forma desse rateio, através de tabelas que gerariam quanto cada unidade deveria pagar. Em 2003 uma nova Lei complementar, a 132, fez alterações nas tabelas revogando as tabelas de 2001. O problema é que esse reajuste de 2003 causou uma insatisfação popular que motivou a elaboração de uma nova Lei complementar número 136 de 2004 que criou o redutor conforme seu artigo 1º:“Art. 1° A Taxa prevista no art. 313 da Consolidação das Leis Tributárias, aprovada pela Lei Complementar nº 007/97, devida pelas unidades produtivas ou institucionais não poderá ser superior ao valor da mesma taxa relativa ao exercício de 2001.”O redutor utiliza como base as tabelas da Lei complementar 96 de 2001 que haviam sido revogadas pelas tabelas da Lei complementar 132 de 2003, sendo portanto, juridicamente, um redutor nulo que por isso nem entrou no código tributário de Florianópolis.Além disto, em 2018 a Prefeitura queria utilizar este redutor que já nasceu nulo para cobrar vários anos retroativos dos contribuintes. Esse assunto foi alvo de I na Câmara de Vereadores e também acabou se tornando a ação judicial número 0302069-87.2018.8.24.0023.Segue trecho da sentença proferida pelo Dr. Marco Aurélio Ghisi Machado – Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital:“Ora, observa-se que a Lei Complementar nº 136/2004 determina a aplicação dos ditames do ano de 2001 para o cálculo da taxa, ou seja, pretendeu que fosse empregada a Lei Complementar nº 96/2001, todavia, não percebeu que esta norma já havia sido revogada clara e expressamente pela Lei Complementar nº 132/2004.Não sendo cabível aplicar os ditames de norma expressamente revogada, resta inviável se ponderar a Lei nº 136/2004 para o cálculo da taxa de coleta de resíduos sólidos, sob pena de se produzir uma interpretação teratológica da norma, que se torna assim inaplicável tecnicamente. Como a Lei Complementar nº 136/2004 não modificou a redação e as tabelas que a Lei Complementar nº 132/2003 acrescentou a Consolidação das Leis Tributários do Município de Florianópolis, correta a tese de que se deve manter a aplicação da norma de 2003, como fizeram as autoridades coatoras. Portanto, afasto o pedido liminar referente ao pedido para que os impetrantes efetuassem o recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos com base no critério quantitativo estabelecido pela Lei Complementar nº 136/2004.”Tanto na I, quanto na ação judicial, o assunto se restringia a aproximadamente 25 mil unidades de imóveis pois o redutor da Lei complementar 136 de 2004 se restringe a apenas “unidades produtivas ou institucionais” como comércios, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos – ou seja, não abrange imóveis residenciais.Se o redutor era somente para “unidades produtivas ou institucionais” não é verdade que o carnê residencial aumentou 17,55% por causa da retirada desse redutor, que foi a explicação que a Prefeitura deu para tentar explicar esse grande aumento.Esse redutor da Lei 136 de 2004, mesmo que não fosse nulo, é direcionado apenas para comércios, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos – não para unidades residenciais. O reajuste que deveria ter vindo nos carnês residenciais da taxa de lixo deveria ter sido 4,5% do IPCA e não 17,55%.Portanto cabe a prefeitura corrigir os carnês residenciais para 4,5%.”

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