Justiça Federal suspende obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis 8432e

Decisão do juiz Marcelo Krás Borges saiu na noite desta quarta-feira (12) 8653d

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou a imediata suspensão das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição.

Projeto da ova ponte da Lagoa da Conceição : obras foram suspensas pela Justiça Federal- Foto: PMF/Divulgação/NDProjeto da ova ponte da Lagoa da Conceição : obras foram suspensas pela Justiça Federal- Foto: PMF/Divulgação/ND

A decisão saiu na noite desta quarta-feira (12) e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública.

A liminar também determina ao IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC) que adote as providências istrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas.

O juiz entendeu, entre outros fundamentos, que já existe ordem judicial em vigor, expedida pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), impedindo a intervenção na área e que, tanto para a nova ponte como para a estação e terminal de ageiros, “deve haver não apenas autorização da União, mas também a anuência da Capitania dos Portos, não havendo qualquer menção pelos réus [o município e o IMA] ou nas licenças ambientais igualmente em relação a esta última”.

Segundo o magistrado, existe “dúvida a segurança da obra em especial quanto à salvaguarda do meio ambiente, sem mencionar haver completa ausência de informação também quanto à participação informada da população e pelo fato de existir ordem judicial em vigor de não intervenção na área objeto desta ação”.

Por outro lado, Krás Borges considerou que “não há dúvida de que a obra impactará diretamente nas áreas de preservação permanente e nas águas da Lagoa da Conceição”.

O juiz citou  ainda o princípio da prevenção. “É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu Krás Borges.

A multa é de R$ 5 mil, para cada prova de não atendimento às determinações. Cabe recurso ao TRF4.

Em ofício encaminhado ao prefeito Topázio Neto (PSD) na segunda-feira, a procuradora Analucia Hartmann, do MPF, fez uma advertência sobre o início das obras.

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