
Folga de 4 dias seguidos em junho? Parece até mentira, mas não é! Depois do feriadão de abril, o mês de junho vem com uma surpresa boa para o trabalhador brasileiro.
Afinal, nada como um dia de folga para repor o sono, ajeitar a casa, ear ou não fazer absolutamente nada! E para você se preparar e também conferir se no seu trabalho/cidade a folga será realizada, confira a seguir as datas e qual dia da semana elas vão cair.
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Conforme o calendário oficial do governo federal de 2025, o mês de junho não tem nenhum feriado nacional. Mas calma! Existem duas datas seguidas que são consideradas ponto facultativo.
A primeira delas é 19 de junho, uma quinta-feira, data em que se comemora o Corpus Christi, celebração religiosa da tradição católica marcada por missas, procissões e, em muitas cidades, pela confecção de tapetes coloridos e artísticos nas ruas.
O Corpus Christi é considerado ponto facultativo em todo o território nacional. No entanto, algumas cidades podem, sim, decretar feriado municipal.
Ainda que seja ponto facultativo, é possível que órgãos públicos e privados suspendam a jornada de trabalho ou a reduzam. Por isso, é importante conferir!
A segunda data é dia 20 de junho, sexta-feira, logo após o Corpus Christi. O dia foi decretado ponto facultativo em todo o Brasil. Mais uma vez, é necessário verificar se a sua empresa irá emendar os dois dias.
Como algumas profissões não atuam aos finais de semana, as datas podem servir como uma folga de 4 dias seguidos em junho, sendo de quinta-feira até o domingo, dia 22 de junho.
Qual a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo? 1x3h6q
Quando uma data é classificada como ponto facultativo, cabe aos órgãos públicos e empresas privadas decidirem se irão suspender ou reduzir a jornada de trabalho dos colaboradores.
As empresas também podem optar por manter o expediente normalmente, já que, nesse caso, não há obrigatoriedade legal de conceder folga.
Por outro lado, quando a data é reconhecida como feriado nacional, a jornada pode ser suspensa ou, se mantida, deve ser remunerada em dobro ou compensada com folga em outro dia.