Julgamento do massacre do Carandiru ganha novo capítulo 5qa4l

Ministro do STJ restabeleceu condenações depois que o TJSP anulou as condenações de 73 policiais, em 2016. Caso ganhou novo capítulo quase 30 anos depois 2k305b

Quase 30 anos depois do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), restabeleceu as condenações dos policiais envolvidos na morte de 111 internos na Casa de Detenção do Carandiru, em 10 de outubro de 1992. A decisão foi assinada em 2 de junho. O episódio ficou conhecido como massacre do Carandiru.

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

Policiais envolvidos no Massacre tiveram os processos anulados – Foto: Divulgação/NDPoliciais envolvidos no Massacre tiveram os processos anulados – Foto: Divulgação/ND

Para Paciornik, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)  errou ao anular, em 2016, os cinco júris que resultaram nas condenações – um para cada grupo de policiais que atuou nos quatro pavimentos do Carandiru, e um quinto, de um policial que conseguira apartar seu caso dos demais.

A anulação foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJSP, por maioria, no julgamento de embargos em 2018, quando foi determinada realização de novo júri.

Na Justiça paulista, havia prevalecido a tese de que os jurados condenaram os policiais de forma “manifestamente contrária à prova dos autos”. Isso porque não foi possível, por meio de exame balístico, individualizar qual policial matou exatamente qual vítima.

Paciornik, contudo, discordou dos desembargadores do TJSP. Para o ministro, não há no processo prova que seja manifestamente contrária à condenação dos policiais, pois a tese acusatória pedia a condenação dos agentes com base em sua atuação conjunta no massacre, e não do exame das condutas individualizadas.

O ministro destacou que os júris, em todos os julgamentos, reconheceram a unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo, motivo pelo qual “a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu Paciornik.

Pelo contrário, “respaldam a tese acusatória: a) os laudos de necropsia; b) o depoimento das vítimas sobreviventes; c) o depoimento de perito; d) o depoimento de diretor de disciplina da casa de detenção; e) perícia de fl. 1170 [folha 1.170 dos autos] ; e f) sindicância realizada por três juízes corregedores”, enumerou o ministro do STJ.

Dessa maneira, o ministro deferiu um recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e, além de restabelecer as sentenças, determinou que o TJSP retome o julgamentos das apelação relativas às condenações.

Participe do grupo e receba as principais notícias
na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 5j173t

Justiça

VÍDEO: Paulo Cupertino cita Bolsonaro e Lula durante julgamento 4l4d2

Declarações polêmicas marcaram julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda

Justiça

Justiça manda investigar ‘mãe’ de bebê reborn após processo por licença-maternidade 136k6r

Após a repercussão do caso, juiz extinguiu o caso e 'mãe' de bebê reborn e advogada desistiram da aç ...

Justiça

Agressor é condenado por tentar matar homem com facão em frente ao Fórum de cidade de SC 3z3p6v

Crime ocorreu após discussão em bar e terminou com vítima gravemente ferida em frente ao Fórum da ci ...

Justiça

Florianópolis preserva calçamento de 1886 no Centro Histórico após intervenção do MPF 1146k

Município seguiu orientações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nas ...

Justiça

MC Poze do Rodo pede habeas corpus e alega ‘perseguição cultural’ após prisão no RJ 573032

Defesa alega que prisão foi baseada em "intepretações subjetivas e indícios frágeis"; cantor está de ...