
No início da temporada de verão, decisão desta terça-feira (22) do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, leva insegurança à rede hoteleira, setor que ainda estava em fase de adaptação para receber hóspedes com ocupação de 100% dos estabelecimentos.
Agora, volta a valer a regra que vincula o funcionamento das atividades à situação da pandemia em cada região para a Covid-19. No caso da Grande Florianópolis, que está em risco gravíssimo para o coronavírus, o limite é de 30% da capacidade máxima.
“Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos”, sustenta o magistrado na sentença, que representou duro golpe também para o setor de eventos.
O pedido para revogação das liberações foi feito em uma ação civil pública do Ministério Público estadual, atendida parcialmente atendida pelo Judiciário.
Não foi aceito, no entanto, o pedido do MP-SC para que o Estado apresentasse em 48 horas uma estratégia para enfrentamento à pandemia. Segundo Zanini, Santa Catarina já conta com um plano de ação, “o que torna desnecessária a exigência de uma nova diretriz”.