O período de defeso encerrou nesta quarta-feira (1º) em Santa Catarina. Com isso, está autorizada a pesca de arrasto do camarão com embarcação motorizada no estado. Este ano, porém, a atividade teve modificação na legislação.

Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), a nova regra permite o transporte de mais de duas redes nas embarcações, mas continua proibido o emprego do arrasto triplo. Ou seja, o pescador não pode utilizar três redes ou mais para pesca.
A alteração foi publicada na portaria nº 695 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em abril deste ano. Dessa forma, caso a fiscalização verifique o uso de mais de duas redes ou uso de rede de teste “trynet” junto com as redes de arrasto, os responsáveis serão autuados.
A modalidade de pesca de arrasto do camarão com embarcação motorizada é regulada pela portaria nº 656 do Mapa, de 30 de março de 2022. O texto informa as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
Confira mais informações na reportagem do Balanço Geral Florianópolis.