A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) vai apresentar medidas judiciais ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir que o dinheiro referente aos royalties do petróleo, de uma ação ajuizada em 1991, chegue o quanto antes aos cofres públicos catarinenses.

Nesta semana, a Suprema Corte publicou na sua página na internet o acórdão da Ação Cível Originária (ACO) 444 que reconhece que Santa Catarina estava certa ao alegar que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos que beneficiou o Paraná em prejuízo aos catarinenses.
Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, a ideia é apresentar uma “execução provisória ou uma tutela incidental para que o dinheiro fique depositado em juízo”.
Dessa forma os recursos não seriam encaminhados a uma conta do Estado do Paraná. Essa atuação da PGE é uma forma de garantir a efetividade da execução posterior.
“O dinheiro é importante, mas esse julgamento recuperou uma injustiça histórica. Trouxe a dignidade, resgatou o amor próprio e a altivez do povo catarinense – o que é mais importante. O julgamento favorável do STF repara um erro histórico e é um mérito desta Procuradoria, que atuou com humildade mas com galhardia e eficácia, mostrando que estamos do lado certo”, afirma.
Entenda o caso 3p139
O acórdão disponibilizado no site do STF traz o resultado da ação histórica ajuizada em 1991 pela PGE sobre os royalties do petróleo.
O julgamento ocorreu em junho deste ano e foi favorável à Santa Catarina. No documento de 144 páginas, o relator Ministro Roberto Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de bases retas e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
Além disso, condenou os estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
Ainda não é possível saber os valores exatos a que Santa Catarina têm direito. Primeiro, será realizada uma apuração técnica para fazer o novo traçado e definir quais campos de petróleo estão dentro da área catarinense.
Valor ainda não foi definindo 471n4j
Haverá o levantamento do montante a ser ressarcido. No entanto, a estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo.
O principal benefício obtido pelo Estado é que o reconhecimento pelo STF de que o IBGE errou ao traçar a divisa entre os estados fará com que Santa Catarina aumente a projeção marítima e chegue mais perto de área mais rica de pré-sal, na Bacia de Santos.
Dessa forma, se houver exploração de novos campos no futuro, os catarinenses terão garantido o recebimento de uma fatia desses royalties, o que representa importantes recursos para as próximas gerações.