Acusado de atropelar e matar o policial militar Alexandre Maciel, em abril de 2022, Eduardo Coimbra foi condenado nesta sexta-feira (25) a 33 anos de prisão, em julgamento realizado na cidade de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina.

Na sentença, proferida após decisão do Tribunal do Júri, a Justiça julgou procedente a denúncia apresentada contra o réu, pelo crime cometido em Massaranduba no ano ado.
“Diante do exposto, atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia, para, em consequência, condenar o réu ao cumprimento das penas privativas de liberdade de 33 (trinta e três) anos, 9 (nove) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, e 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, pela prática dos delitos dos arts. 121, § 2º, inciso V, 157, §2°, inciso V e VII, ambos do Código Penal e 305 do CTB”.
Testemunha contou o que viu no dia do crime o1m5z
Durante o julgamento, além do réu, também foi ouvida uma testemunha de acusação, um policial militar que presenciou o crime. Conforme a testemunha, antes do crime ocorrer, uma guarnição da PMRv (Polícia Militar Rodoviária) realizava abordagens de rotina.
Em certo momento, o carro de Eduardo foi abordado. Os policiais não sabiam que se tratava de um foragido da justiça e, por isso, Eduardo teria se assustado e acelerado o veículo. Foi aí que começou a perseguição.
A testemunha afirmou que o réu dirigia em alta velocidade, sendo que a viatura policial chegou a 160 km/h durante a perseguição e que, mesmo assim, o veículo conduzido por Eduardo ainda se distanciava, estando em uma velocidade ainda maior.
Além disso, o motorista fazia manobras perigosas na rodovia, invadindo a contramão e “colocando todos em risco”. Para a testemunha, uma tragédia ainda maior poderia ter ocorrido.
O policial que prestou depoimento afirmou que também presenciou o momento em que Maciel foi atropelado. Conforme relato da PM na época do crime, o oficial teria feito uma ordem de parada ao acusado e que, em seguida, o réu “jogou” o veículo contra a vítima.