Após decisão judicial, a marca de sucos Del Valle Fresh, da Coca-Cola, teve sua comercialização permitida novamente em Santa Catarina.

Desde o dia 17 de maio a bebida não estava sendo comercializada no Estado catarinense.
Isso porque o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) acatou uma denúncia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na qual o órgão alegava que a empresa estava vendendo a bebida como suco de fruta sem atender aos requisitos mínimos.
Entre as especificidades legais, o suco de fruta integral deve conter somente o suco extraído do fruto, já o néctar pode conter de 30% a 50% em média da polpa da fruta. Por sua vez, a bebida mista deve conter, no mínimo, 10% de polpa de fruta.
Por conta disso, e também após análises dos rótulos do produto, o Idec informou que a bebida tem em sua fórmula a presença de suco concentrado, mas não traz a quantidade em que ele foi utilizado na composição final.
Por isso, o Procon confirmou que “os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco”, visto que a fiscalização apontou a utilização de apenas pouco mais de 1% de suco em todos os sabores da marca.
O que diz a Coca-Cola 39704z
Durante os trâmites judiciais, a Coca-Cola disse que a decisão tomada pelo Procon era ilegal, visto que os produtos estão em circulação há quatro anos e que jamais o órgão fiscalizador a notificou para prestar esclarecimentos ou então corrigir os rótulos da bebida.
A empresa ainda disse que não há registros de reclamações de consumidores sobre a inadequação do produto. A empresa cita que o Procon lhe impôs “uma medida drástica sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa”.
Para eles, a medida adequada teria sido a de imposição de contrapropaganda, e não a suspensão do fornecimento do produto.
A empresa também pontuou que, na portaria MAPA n°123/21, foi incluída a categoria de “refresco saborizado”, e que, de acordo com tal classificação, não há percentuais mínimos de suco e/ou polpa de fruta exigidos, sendo apenas pedido a presença de matéria-prima vegetal.
Por fim, a Coca-Cola alega que:
“A embalagem e o rótulo dos produtos da linha Del Valle Fresh atendem a todas as exigências legais estabelecidas inclusive pela agência reguladora competente (Anvisa) e em nenhum momento fazem alegações incorretas, falsas ou inadequadas sobre o produto”.
Procon mantém opinião de propaganda enganosa 5r6n17
Para o diretor do Procon em Santa Catarina Tiago Silva, as informações contidas nos rótulos do suco Del Valle induzem o consumidor ao erro “quanto à natureza, características, qualidade e propriedades desses produtos”.
Para ele, tal característica viola o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que diz respeito aos direitos básicos dos compradores quanto à distribuição de informações claras e à proteção contra a propaganda enganosa.
“Este é um caso absurdo de desrespeito ao direito do consumidor. Nós vamos recorrer desta decisão e vamos exigir que o que diz o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado. Está claro que se trata de um caso de propaganda enganosa”, afirma Tiago.