Após tentar matar segurança de clube a facadas, homem é condenado em Mafra 1a1h2o

Crime aconteceu em 2014. Réu esfaqueou o segurança que tentou impedi-lo de entrar no clube; entenda o caso 501c2e

Um homem foi condenado pelo júri popular após ter sido acusado de tentativa de homicídio. O caso teve início em 2014, quando o réu esfaqueou o segurança de um clube localizado em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina.

Caso aconteceu em abril de 2014 em uma casa noturna. O julgamento ocorreu 9 anos depois – Arquivo/NDCaso aconteceu em abril de 2014 em uma casa noturna. O julgamento ocorreu 9 anos depois – Arquivo/ND

Conforme o MPSC (Ministério Público), o réu atentou contra a vida do segurança após ter se envolvido em uma briga e sido expulso do local. Em seguida, ele teria ido até o carro, pego uma faca e, ao ser impedido de retornar ao interior do clube, esfaqueou o trabalhador.

A vítima foi atingida com um golpe de faca na região do abdômen. Segundo o MPSC, a vítima só não morreu porque foi rapidamente socorrido por outros seguranças e pelo Corpo de Bombeiros Militar, tendo sido encaminhado ao hospital.

“O réu tentou matar a vítima porque foi expulso do interior do clube e impedido de ingressar novamente no estabelecimento em virtude de seu envolvimento em uma briga, configurando a futilidade da motivação do crime contra a vida, principalmente pela desproporcionalidade da conduta e o motivo”, argumentou a promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires durante o julgamento.

Ainda de acordo com a promotora, o golpe foi desferido contra a vítima sem que ela pudesse esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, ainda mais por ter atacado a vítima de surpresa, quando esta tentava acalmá-lo e informá-lo de que não poderia mais entrar no clube.

A partir da argumentação da acusação e defesa, o homem foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir uma pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade, pois estava solto desde a revogação da prisão preventiva.

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