O procurador-geral da República Augusto Aras se posicionou a favor da tese defendida pela comunidade indígena no recurso da ação sobre a demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, que está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal).

Aras foi o último a se manifestar durante a sessão desta quinta-feira (2) e se declarou contrário a aplicação do marco temporal. Antes dele os ministros ouviram as declarações de 39 representantes das partes, da Advocacia-Geral da União e das entidades itidas no processo.
Após a fala dos ministros, indígenas de diversos estados brasileiros que acompanharam o julgamento da Praça das Três Poderes, em Brasília, se emocionaram e festejaram.
Durante sua fala, Aras se posicionou a favor do recurso, para assegurar a posse da etnia Xokleng sobre a área indígena que está em disputa com o Estado de Santa Catarina. O procurador-geral concorda com o afastamento do marco temporal (tese que discute desde quando a ocupação indígena deverá prevalecer) quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito da terra dos índios – como avalia ser o caso da ação catarinense.
Ele sustentou que, mesmo não havendo posse por parte dos índios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles.
“Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários. […] Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”, declarou.
Ainda segundo o procurador-geral, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reafirmou que a tese do marco temporal contradiz as normas internacionais de direitos humanos, porque não leva em consideração os casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de suas terras, muitas vezes com violência, razão pela qual não estariam ocupando seus territórios em 1988. “Daí a importância de se itir o esbulho como exceção ao marco temporal”, salientou.
Em razão da segurança jurídica, o procurador-geral ressaltou que a identificação e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser feita, a cada caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo.
Ele propôs fixação de tese de repercussão geral para definir que o artigo 231 da Constituição Federal impõe o dever estatal de proteção dos direitos das comunidades indígenas antes mesmo da conclusão do processo demarcatório, tendo em vista sua natureza declaratória.
Julgamento suspenso 4g5l5i
Após a fala de Aras a sessão foi suspensa. A discussão do recurso será retomada na quarta-feira (8), com o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin.