Um banhista que cortou o pé em uma associação recreativa de Blumenau, no Vale do Itajaí, será indenizado pelo estabelecimento por danos morais, materiais e pelos prejuízos causados pelo acidente.

O homem era sócio do clube e sofreu um corte profundo no pé, após pisar em um azulejo quebrado na piscina. O fato foi presenciado por várias pessoas que estavam no local.
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a associação a pagar também os lucros cessantes, ou seja, pelos prejuízos causados com o acidente na piscina do clube. De acordo com os autos, o banhista deixou de receber prêmios pagos pela empresa que trabalhava durante o afastamento para tratamento do ferimento.
Banhista será indenizado pelo clube 73e6v
O clube até tentou recorrer, mas diante das provas documentais, das testemunhas e fotos, o relator manteve a sentença. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, com o acréscimo de R$ 408 pelo prejuízo com a premiação e de R$ 47 por danos materiais.