Uma usuária que teve o perfil em uma rede social invadido e usado para aplicar golpes será indenizada pela plataforma por danos morais. A decisão foi dada nesta quarta-feira (30) pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú.

Ela teve o perfil invadido e os golpistas anunciaram a venda de produtos falsos para embolsar o dinheiro dos seguidores. A usuária alega ter comunicado a invasão da conta à plataforma e solicitado a reativação do perfil, mas não teve sucesso.
A rede social sustenta que o serviço oferecido é seguro e a responsabilidade pelas informações de o compete ao usuário, não à plataforma. Garantiu ainda que não houve falha na prestação de seu serviço e culpou a usuário o terceiro, que invadiu a conta.
A juíza que emitiu a sentença observa que a consumidora sofreu desprezo da empresa na solução do problema, que era do conhecimento da plataforma. “Não se ignora que a plataforma possui canal de ‘denúncia’. Contudo, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua”, anotou na sentença.
“Isso porque”, prossegue a magistrada, “estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela istrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos”.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação de danos morais – já incluídos os juros de mora e a correção monetária desde as datas do ilícito e do ajuizamento da ação.
A plataforma tem o prazo de cinco dias para informar o IP utilizado para hackear o perfil, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 5 mil. A decisão é ível de recurso.