Uma cliente que sofreu sérias queimaduras em área íntima durante sessões de depilação a laser será indenizada em R$ 11,2 mil por danos morais e lucros cessantes, conforme decisão unânime da 3ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). O caso aconteceu em outubro de 2021 na cidade de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

Conforme informações do TJSC, a cliente, que adquiriu um pacote de dez sessões em uma rede de clínicas estéticas, teve fortes dores já na terceira aplicação e a pele foi queimada em região íntima.
Segundo consta na ação, a mulher iniciou o tratamento para eliminar os pelos indesejados, mas a terceira sessão resultou em dores intensas e desconforto.
A cliente expressou sua preocupação à profissional responsável, contudo, o procedimento prosseguiu. Foi somente após alguns dias que ela notou as queimaduras. A cliente recorreu à Justiça, buscando rescisão contratual e reparação por danos morais.
A decisão do Tribunal determinou que a clínica de estética deve pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.200 por lucros cessantes à vítima. Esta última quantia é referente aos lucros que a mulher deixou de obter, já que sua profissão como faxineira diarista foi temporariamente impossibilitada devido às queimaduras, conforme atestado médico.
Cliente também será reembolsada 2n2l1d
A mulher também será reembolsada pelas oito sessões que pagou, mas não pôde usufruir. As partes envolvidas na disputa apresentaram apelações.
A clínica alegou que forneceu assistência médica à cliente e as instruções fornecidas não foram seguidas de forma adequada. Por outro lado, a vítima solicitou um aumento na indenização e a inclusão de danos estéticos na sentença.
O desembargador relator do caso, Saul Steil, enfatizou que a clínica só ofereceu atendimento médico à vítima após 40 dias do incidente, embora a mulher tenha permanecido à disposição para avaliação da lesão durante todo o período.
Ele ainda ressaltou que a queimadura, que ocorreu na área íntima, foi um fator agravante, resultando em sofrimento adicional e afetando significativamente a autoestima da vítima.
“O dano moral está configurado pela lesão em região íntima e sensível da parte autora – o que certamente lhe trouxe dores até a completa cicatrização e afetou negativamente sua autoestima”, destacou o magistrado em seu voto.