O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da comarca de São Francisco do Sul, pediu na Justiça que a empresa responsável pelo serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município do Litoral Norte de Santa Catarina pare imediatamente a cobrança, nas contas de água dos consumidores, da taxa/tarifa de adesão ao esgoto.

A ação civil pública também pede que a empresa Águas de São Francisco do Sul não realize o desconto de quaisquer valores em fatura pelo serviço de esgotamento sanitário das unidades consumidoras enquanto o sistema de esgoto não estiver instalado e em pleno funcionamento nos bairros Majorca, Enseada e Praia Grande.
A promotoria enfatiza que o contrato de concessão e a própria proposta comercial da concessionária já embutiram os valores referentes às ligações de água e esgotamento na estimativa de investimento da prestadora de serviços, sendo que os mesmos estão vinculados às metas inicialmente previstas para novas instalações e correm por conta dos recursos financeiros arrecadados por meio da tarifa mensal usualmente cobrada dos consumidores.
Caso seja mantida a cobrança do serviço de esgoto nas casas onde ele ainda não é disponibilizado, o pedido é para que a Justiça limite o valor à taxa mínima, equivalente ao consumo de até 10 m³ de água.
A ação pede, ainda, que a Águas de São Francisco do Sul seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores nas taxas/tarifas de adesão devidamente atualizados, na forma de crédito na própria conta de água e esgoto.
O promotor de justiça Alan Rafael Warsch explica que, desde 2021, reclamações foram feitas na 1ª Promotoria de Justiça sobre irregularidades da Águas de São Francisco, notadamente sobre os valores cobrados por unidade consumidora. Diante disso, o Ministério Público instaurou uma notícia de fato, que posteriormente foi convertida em inquérito civil, para apurar as denúncias.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPSC estão a cobrança pelo serviço de coleta, afastamento e tratamento de esgoto que ainda não se encontra instalado e em pleno funcionamento, a ausência de um limitador ao recolhimento de uma tarifa mínima para unidades que não foram efetivamente ligadas à rede de esgoto sanitário e o desconto irregular de uma taxa/tarifa de adesão ao serviço de esgoto.
“Durante todo o trâmite do procedimento investigativo, foram constatadas outras irregularidades praticadas, as quais não foram sanadas pela empresa concessionária do serviço de água e esgoto no âmbito extrajudicial, muito embora advertida sobre a conduta danosa aos consumidores francisquenses, razão pela qual foi necessária a judicialização do caso”, destacou Alan.
A ação civil pública aguarda análise judicial. Procurada pelo ND+, a concessionária informou que ainda “não foi citada e se manifestará dentro do prazo adequado”.