Foram mais de oito horas de julgamento para definir a condenação de Bertina Millien e John Woody Joachin, acusados de matar o filho recém-nascido e ocultar o cadáver do bebê em setembro de 2015 em Blumenau, no Vale do Itajaí. Somadas, as penas dos dois foi de 3 anos de prisão e 20 dias-multa em regime inicial aberto. Porém, o crime prescreveu e as penas foram extintas.

Na sentença, o juiz Eduardo Veiga Vidal, destacou: “Desde logo, observo que, entre o recebimento da denúncia e a pronúncia, transcorreu prazo superior há 4 anos, de modo que […] pronuncio a prescrição e declaro integralmente extintas as punibilidades dos réus, por ambos os crimes”.
A mulher respondeu pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto o homem respondeu apenas por ocultação. Eles chegaram a ser presos na época do crime, mas atualmente aguardavam o julgamento em liberdade. Na época, o casal enterrou o filho próximo a um campo de futebol no bairro Garcia, enrolado em uma manta e com um lenço amarrado no pescoço.
Detalhes do julgamento 6c5ux
No julgamento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (9), a defesa sustentou que a mãe não tinha a intenção de matar o filho, alegando que o bebê morreu engasgado por negligência da mãe, que o teria deitado logo após amamentar. A tese que foi aceita pelo conselho de sentença, formado por sete jurados.

O promotor Odair Tramontin destaca que as provas são claras quanto ao fato de a mãe ter matado o bebê enforcado. “A gente fez aquilo que era possível. As provas eram todas muito claras no sentido de que houve o enforcamento, a mãe matou a criança indiscutivelmente. A perícia diz isso, as fotos demonstravam claramente isso, mas os jurados entenderam que não era um homicídio doloso e sim um homicídio culposo”, explica.
Ele ainda afirma que a pena foi leve diante da dimensão do crime. “Na prática significa dizer que ela amarrou [o lenço no pescoço], matou com o lenço, mas ela não queria matar, uma coisa contraditória, mas a gente tem que aceitar. A pena foi muito mais branda do que se tivesse matado um gato ou um cachorro, o que me choca como operador do direito, na medida em que a vida humana é um bem maior”, constata.
Defesa dos réus 3a103k
O advogado do homem, Rodrigo Novelli, defendeu a questão cultural dos haitianos de que no país é normal as pessoas enterrarem sozinhas os cadáveres. “Nós conseguimos demonstrar que é uma questão cultural. O John respondeu somente por ocultação de cadáver e com relação a ocultação e enterro, é feito pelos próprios familiares, então nós defendemos os costumes do Haiti, demostrando que o John não praticou crime algum”, disse.
Já o advogado da acusada, Rodolfo Warmeling, destacou a prescrição da pena. “O conselho de sentença atendeu a tese defensiva no sentido de que ela não deve dolo na conduta de matar, que ela cometeu um homicídio culposo ao amamentar a criança e por para deitar, mas diante da circunstância do tempo, a pena foi extinta e ela não deve mais responder por esse processo e a gente coloca um ponto final nisso, embora caiba recurso, mas pelo menos por hora o processo está encerrado. A Bertina não foi absolvida, mas foi extinta punibilidade, mas não responde mais pelo processo”, ressaltou.
Relembre o caso 2i3m4n
O corpo do recém-nascido, que nasceu no dia 11 de setembro de 2015 no Hospital Santo Antônio, foi encontrado enterrado com um tecido amarrado ao redor do pescoço próximo de um campo de futebol no bairro Garcia, em Blumenau.
O casal procurou uma unidade de saúde e informou a morte da criança. Porém, estavam sem o bebê. O Conselho Tutelar foi acionado e conduziu os acusados até a delegacia.
Após três versões diferentes sobre o crime, o casal acabou confessando. Segundo a Polícia Civil, o crime teria ocorrido entre os dias 12 e 16 de setembro de 2015. O laudo da perícia apontou que a causa da morte do recém-nascido foi asfixia por estrangulamento.
*Contribuiu o repórter Marco Aurélio Júnior