Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização para dois consumidores depois que um caco de vidro foi encontrado dentro de uma lasanha que foi parcialmente consumida pela dupla. De acordo com os consumidores, ao degustarem a lasanha verde à bolonhesa, eles foram surpreendidos com a presença do objeto no meio do produto.

Pelo abalo anímico, a fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.
De acordo com a empresa fabricante da lasanha, a fábrica possui rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, sendo assim, seria improvável a presença de qualquer vício no alimento. Na decisão, a juíza indicou que o alimento produzido pela empresa possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo.
Ainda de acordo com a decisão, a presença do objeto acabou gerando repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos. A empresa, fabricante da lasanha, foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para para cada um dos consumidores. Os valores podem ser acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão ainda é ível de recurso.